GIRO RIO DAS OSTRAS – Depois da repercussão envolvendo os primeiros colocados no concurso da Câmara nos últimos dias, a Casa Legislativa volta ao centro das atenções. Desta vez, o assunto é a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em maio de 2025 e que já havia gerado questionamentos na época.
Quase um ano e quatro meses depois da votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou os efeitos da eleição. A decisão monocrática foi proferida na segunda-feira (14/9), após recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A votação ocorreu em 26 de maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para janeiro de 2027. O STF entendeu que a antecipação não observou critérios definidos pela própria Corte para as eleições das Mesas Diretoras do Legislativo.
Segundo a decisão, a escolha deve ocorrer em período próximo ao início do mandato. O Supremo estabeleceu outubro do ano anterior ao início do exercício como parâmetro objetivo de contemporaneidade.
Com isso, de acordo com a publicação do MP a eleição realizada em 2025 perde seus efeitos e a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverá seguir o entendimento firmado pelo STF. “Esta Suprema Corte assentou que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve guardar proximidade temporal com o início do respectivo mandato e fixou, como parâmetro objetivo de contemporaneidade, o mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do exercício”, diz trecho da decisão, que cassou os efeitos da eleição antecipada realizada em 26.05.2025, para a Mesa da Câmara Municipal de Rio das Ostras.













