GIRO RIO DAS OSTRAS – Os responsáveis por estabelecimentos comerciais de Rio das Ostras devem ficar atentos: termina no dia 30 de abril o prazo para pagamento da Taxa de Serviços da Vigilância Sanitária.
A cobrança é obrigatória para todos os negócios sujeitos à fiscalização sanitária, independentemente do grau de risco — baixo, médio ou alto. Isso inclui locais como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, salões de beleza, entre outros.
A taxa é cobrada anualmente e tem como objetivo financiar as ações de inspeção, fiscalização e regulação de produtos e serviços que impactam diretamente a saúde pública.
O trabalho da Vigilância Sanitária no município é contínuo e envolve desde vistorias e controle das boas práticas até o licenciamento sanitário, fiscalização de funcionamento e emissão de registros e autorizações.
O tributo é regulamentado pela Lei Complementar nº 0095/2025 e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Como emitir a guia
A guia para pagamento pode ser acessada pela internet, no site oficial da Prefeitura [AQUI], ou retirada presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro.
Para mais informações sobre os serviços da Vigilância Sanitária, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com ou via WhatsApp pelo número (22) 99222-9732.




