GIRO REGIÃO – Muito se tem falado sobre a redistribuição dos royalties do petróleo, e muita gente já tratava o assunto como algo definido. Mas não é bem assim.
Há 13 anos, a aplicação da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de divisão dos royalties entre estados e municípios produtores e não produtores, está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o modelo antigo de distribuição segue valendo desde 2013.
Agora, o tema voltou ao centro do debate no STF. Na quarta-feira (6), os ministros retomaram o julgamento que discute a constitucionalidade da lei. A sessão foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, e os votos ficaram para a continuidade do julgamento nesta quinta-feira (7).
No centro da disputa está a natureza dos royalties. Estados produtores, como o Rio de Janeiro, o Espírito Santo e o São Paulo, defendem que esses recursos têm caráter compensatório. O argumento é que a exploração de petróleo e gás gera impactos diretos em infraestrutura, meio ambiente, saúde pública, mobilidade e serviços, e por isso a maior fatia deve continuar com os entes diretamente afetados.
Na sustentação apresentada no Supremo, a defesa do Rio de Janeiro afirmou que uma eventual mudança no modelo pode representar perda anual estimada em R$ 23 bilhões para os cofres fluminenses. Segundo o estado, uma alteração abrupta nas regras comprometeria planejamento orçamentário, políticas públicas e contratos já firmados.
Do outro lado, estados não produtores como a Bahia, o Paraná, o Goiás e o Rio Grande do Sul sustentam que o petróleo é uma riqueza nacional e que a redistribuição ajudaria a reduzir desigualdades regionais históricas. A defesa é de que a arrecadação seja repartida de forma mais equilibrada entre todos os entes federativos.
O julgamento é acompanhado com atenção especial por municípios fluminenses produtores ou fortemente impactados pela cadeia do petróleo, como Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes, Saquarema e Maricá, que têm suas receitas vinculada quase que 100% aos royalties. Sendo considerado fatal para estes municípios, se a Lei 12.734/2012 de redistribuição passar a vigorar.
A expectativa agora gira em torno dos votos dos ministros do Supremo, que deverão definir se a lei será considerada constitucional, se haverá modulação dos efeitos da decisão e a partir de quando eventuais novas regras poderão valer.












