GIRO CARTORIAL – A usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, pacífica e com intenção de dono, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na Constituição Federal e no Código Civil. Trata-se de um importante instrumento de regularização imobiliária, permitindo que imóveis ocupados há muitos anos passem a ter matrícula regular, proporcionando segurança jurídica e valorização do patrimônio.
Em Rio das Ostras, onde ainda existem imóveis com pendências registrais ou ocupações antigas sem a devida formalização, a usucapião representa uma das principais formas de regularização da propriedade.
A legislação prevê diversas modalidades de usucapião, como a extraordinária, a ordinária, a especial urbana, a especial rural, a familiar e a coletiva. A modalidade adequada dependerá do tempo de posse, da existência de justo título, da boa-fé, da área do imóvel e da finalidade da ocupação.
Quando preenchidos os requisitos legais e inexistindo litígio, a usucapião pode ser realizada pela via extrajudicial. Nesse procedimento, a ata notarial, lavrada pelo Tabelião de Notas, é documento indispensável para comprovar a posse e instruir o pedido que será analisado pelo Registro de Imóveis.
Para imóveis localizados em Rio das Ostras, a ata notarial de usucapião é de competência exclusiva do 1º Ofício de Justiça de Rio das Ostras, único Tabelionato de Notas do município autorizado a praticar esse ato.
A atuação de advogado é obrigatória durante todo o procedimento extrajudicial. Para dar início ao processo, normalmente são necessários os documentos pessoais do interessado, a documentação disponível do imóvel, fotografias e outros elementos que demonstrem o exercício da posse, além da planta e do memorial descritivo elaborados por profissional legalmente habilitado, acompanhados da respectiva anotação ou registro de responsabilidade técnica.
Os emolumentos da ata notarial são calculados de acordo com a faixa de valor do imóvel, conforme a tabela oficial do Estado do Rio de Janeiro. Por isso, é fundamental que o valor declarado corresponda ao valor real de mercado. A subavaliação pode trazer prejuízos futuros, pois, em uma eventual venda, o ganho de capital será calculado tomando como referência o valor de aquisição declarado. Quanto menor esse valor, maior poderá ser o ganho tributável e, consequentemente, maior o Imposto de Renda devido, cuja alíquota inicial é de 15%, podendo ser superior conforme a legislação. O imposto deve ser recolhido dentro do prazo legal, evitando juros e multas.
É importante destacar que nem toda situação de irregularidade exige uma usucapião. Em muitos casos, a solução pode ser mais rápida e econômica por meio da estremação, da retificação de registro, da REURB, do desmembramento, da unificação de imóveis ou de outros instrumentos de regularização imobiliária.
O 1º Ofício de Justiça de Rio das Ostras conta com equipe especializada e formada por escreventes pós graduados em direito notarial e registral para orientar cidadãos, advogados e profissionais do mercado imobiliário, analisando cada caso de forma individualizada e indicando o procedimento mais adequado, sempre com rapidez, eficiência e segurança jurídica.













