GIRO NO CARTORIADO – Vai comprar ou vender um imóvel? Comprar ou vender um imóvel envolve uma série de documentos, etapas e cuidados que vão além da negociação entre as partes. Em Rio das Ostras, o 1º Ofício de Justiça pode preparar o documento e orienta sobre como funciona a escritura pública de compra e venda, quais documentos são necessários, o que deve ser conferido antes da assinatura e quais são as diferenças entre escritura, ITBI e registro do imóvel.
A escritura pública de compra e venda é o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Nela ficam registrados o imóvel, o preço, a forma de pagamento e a data de entrega da posse. Antes da assinatura, o tabelião confere a documentação apresentada e esclarece os efeitos do que será assinado.
É importante lembrar que a escritura é uma etapa do processo. Depois de assinada, ainda é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente. É esse registro que transfere a propriedade para o nome do comprador. O 1º Ofício lavra a escritura, enquanto o registro da compra é feito pelo Registro de Imóveis. São serviços diferentes.
Documentos necessários
Vendedor e comprador: documento oficial de identidade, CPF e dados de profissão, endereço e estado civil.
Estado civil do vendedor: certidão de casamento, com averbação de divórcio quando houver, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso. Também se verifica eventual união estável.
Regime de bens: pacto antenupcial e dados do registro, quando houver. A necessidade de participação ou autorização do cônjuge depende do regime e da situação do imóvel.
Representação por procuração: instrumento de mandato com poderes adequados para a compra ou venda do imóvel.
Pessoa jurídica: CNPJ, contrato ou estatuto atualizado e prova dos poderes de seu representante.
Imóvel: certidão atualizada da matrícula, identificação do Registro de Imóveis competente e inscrição imobiliária municipal.
Conforme o caso, também são analisados dados de IPTU, condomínio, construção, cadastro rural ou situação de terreno de marinha.
A documentação complementar é definida após a análise das partes, do imóvel e das condições do negócio.
Dados essenciais da venda
Preço efetivo e forma de pagamento: valor à vista, sinal, transferências já realizadas, parcelas ou financiamento.
Pagamento parcelado: valor e vencimento de cada parcela, correção, juros e garantias, se ajustados.
Quitação: indicação do valor já recebido e do saldo pendente. A quitação total só deve constar após o efetivo pagamento integral.
Posse e despesas: data de entrega das chaves e definição de quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo até essa data.
Contrato particular anterior: cópia para conferência das condições já ajustadas pelas partes.
O que é conferido antes da assinatura
A matrícula mostra se o vendedor aparece como proprietário e se existem hipoteca, financiamento, penhora, usufruto ou outra restrição.
Se uma venda anterior ainda não foi registrada, pode ser necessário regularizá-la antes do registro da nova compra.
Uma construção que não aparece na matrícula ou uma diferença de área também pode exigir providências adicionais.
Se o imóvel está alugado ou ocupado, as condições e a data da entrega da posse devem constar do acordo.
Em apartamento, é importante verificar se há dívidas de condomínio. O novo proprietário pode responder por valores anteriores ligados à unidade.
Débitos e restrições nem sempre impedem a assinatura da escritura, mas podem dificultar o registro ou trazer riscos ao comprador. A equipe explicará os efeitos da situação encontrada.
Se o vendedor detém apenas a posse de um terreno, o negócio deve identificar corretamente o direito negociado. Posse e propriedade registrada não são a mesma coisa.
ITBI e despesas em Rio das Ostras
Na compra e venda de imóvel em Rio das Ostras, o cliente pode optar por pagar o ITBI na época da escritura ou depois, antes de levar a escritura ao Registro de Imóveis.
Se escolher pagar depois, esse compromisso constará da escritura. Para registrar a compra, será necessário apresentar o comprovante de quitação do ITBI.
Escritura, ITBI e registro são despesas diferentes. O 1º Ofício cobra os atos notariais estritamente conforme a tabela oficial de emolumentos do TJRJ, com os acréscimos legais aplicáveis. O orçamento considera os dados do negócio.
Também é possível fazer a escritura pelo e-Notariado
A escritura pode ser realizada integralmente de forma eletrônica, por meio do e-Notariado, com videoconferência e assinaturas digitais. A equipe orienta sobre a obtenção do certificado digital notarial, se necessário.
O 1º Ofício pode lavrar, dessa forma, escrituras de imóveis localizados em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro quando o comprador também reside no estado, ainda que imóvel e comprador estejam em municípios diferentes.
Por exemplo, uma pessoa que mora em Rio das Ostras pode comprar um imóvel em Niterói e fazer a escritura eletrônica no 1º Ofício. O registro posterior continua sendo feito no Registro de Imóveis responsável pelo imóvel.
Como solicitar no 1º Ofício
Os dados e as imagens dos documentos podem ser enviados pelo formulário de solicitação de escrituras do 1º Ofício. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (22) 3190-0120.
Para a análise inicial, são necessários os nomes de vendedor e comprador, os dados do imóvel, o preço, a forma de pagamento e os documentos disponíveis em PDF ou foto legível.
Depois da análise, a equipe informa os documentos que faltam, os custos e os próximos passos para a assinatura.
O compromisso é oferecer segurança jurídica, honestidade, transparência e agilidade em todas as etapas do atendimento.
O atendimento presencial fica na Rua Luíza Vianna, nº 87, Loja 1, Novo Rio das Ostras, Rio das Ostras/RJ.
A escritura formaliza o acordo. O registro coloca a propriedade no nome do comprador.













