GIRO NAS ELEIÇÕES – Pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva não podem votar enquanto durarem os efeitos da condenação. A restrição está prevista na Constituição Federal e suspende os direitos políticos de quem recebeu sentença criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A regra é diferente para quem está preso provisoriamente, sem condenação definitiva. Nas eleições de 2026, esse grupo mantém o direito ao voto, desde que os eleitores estejam com a situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.814 presos provisórios estavam habilitados a votar neste ano. A votação ocorre em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais que atendem aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O número de eleitores aptos não representa o total da população carcerária nem significa que todos compareceram às urnas.
A participação dos presos provisórios em 2026 foi mantida após o TSE decidir que uma mudança legislativa aprovada neste ano, que restringia o alistamento eleitoral de pessoas presas, não poderia ser aplicada neste pleito. A decisão considerou o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de mudanças nas regras eleitorais sem o prazo mínimo de um ano antes da eleição.
Adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medida socioeducativa de internação ou internação provisória também podem votar, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral. Para eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Resumindo: Presos com condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado, não podem votar enquanto durarem os efeitos da condenação e a suspensão dos direitos políticos. Já quem está preso provisoriamente, aguardando julgamento e sem condenação definitiva, pode votar, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada e habilitado para votar.
A votação ocorre dentro das unidades prisionais, em seções eleitorais organizadas pela Justiça Eleitoral, sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para isso, são disponibilizadas urnas eletrônicas e materiais necessários, e mesários são convocados para conduzir a votação. A seção só pode ser instalada quando houver, no mínimo, 20 eleitores aptos, incluindo presos provisórios e servidores que tenham transferido temporariamente o local de votação para a unidade. Os eleitores precisam ter solicitado a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.














