GIRO BRASIL – Depois de décadas de debates sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil, o fim da escala 6×1 deu um passo decisivo no Congresso Nacional. Em 1990, o então deputado federal Paulo Paim (PT-RS) já defendia propostas relacionadas à redução da jornada semanal. Anos depois, a discussão voltou à pauta com novas iniciativas, entre elas a PEC 221/2019, apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que propõe a redução gradual da jornada de trabalho.
Nesta semana, a proposta que prevê o fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana avançou no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (14) e tem promulgação prevista para esta sexta-feira (16). A medida também estabelece a redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. As novas regras, porém, não entram em vigor imediatamente: a implementação dependerá da promulgação, da publicação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição previstos.
A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos de votação. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a medida não depende de sanção presidencial. Após a promulgação e a publicação oficial, começa a contagem dos prazos para a implementação das novas regras.
Pelo cronograma previsto no texto aprovado, as primeiras mudanças ocorrerão 60 dias após a promulgação. Nesse período, o limite máximo da jornada semanal passará das atuais 44 para 42 horas, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem corte salarial.
Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
Mudanças na jornada e nas folgas
Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de trabalho para ter um dia de descanso. Com a mudança, a regra geral passará a prever dois dias de repouso remunerado por semana, o que permitirá a adoção da escala 5×2.
A distribuição das folgas, entretanto, poderá variar conforme as condições estabelecidas para determinadas categorias. A proposta permite que acordos e convenções coletivas definam formas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na emenda.
Por exemplo, o trabalhador poderá folgar um dia em uma semana e três dias na outra, desde que essa distribuição esteja de acordo com as regras aplicáveis à categoria e com os limites estabelecidos na legislação. A possibilidade de alternância não significa, portanto, que todas as empresas poderão adotar livremente qualquer distribuição de folgas.
Os sindicatos também poderão ter papel importante na implementação das novas regras, especialmente na negociação de acordos e convenções coletivas para definir a distribuição das folgas e a organização das jornadas em cada categoria. Embora a aplicação da regra geral não dependa de negociação sindical para entrar em vigor, o diálogo entre trabalhadores e empregadores poderá ajudar a adequar as escalas às particularidades de cada atividade.
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional da jornada por esse motivo, mas deverá observar as regras relativas aos dois dias de descanso semanal.
Empresas terão de reorganizar equipes e horários
A mudança exigirá adaptações na rotina de empresas que funcionam diariamente, como estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e serviços de transporte. Para manter as operações, empregadores poderão precisar reorganizar turnos, redistribuir horários, contratar funcionários ou rever a composição das equipes.
A redução da jornada também poderá exigir ajustes nos controles de ponto, nos bancos de horas e nos acordos de trabalho existentes. Embora a aplicação da regra geral não dependa de negociação coletiva para começar a valer, acordos e convenções poderão ser importantes para organizar a distribuição das horas e a adaptação das escalas.
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas específicas de organização da jornada, conforme as condições previstas na emenda e nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Contratos de trabalho e salários
As novas regras deverão ser aplicadas aos contratos de trabalho em vigor, conforme as condições previstas na emenda. Isso não significa, necessariamente, que todos os contratos precisarão ser refeitos. As empresas, porém, deverão avaliar jornadas estabelecidas nos documentos, políticas internas e acordos coletivos para identificar as adequações necessárias.
A manutenção dos salários é uma das garantias previstas na proposta. A redução do limite de horas trabalhadas não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de ajustes nos contratos entre as empresas prestadoras e os órgãos públicos. O prazo previsto para essas adequações é de até um ano. Se não houver acordo nesse período, a redução deverá ser aplicada automaticamente, conforme as regras aprovadas.
Regras específicas para pequenos negócios
A proposta também prevê a criação de uma lei complementar para estabelecer condições específicas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A regulamentação deverá considerar a adaptação desses negócios, com a preservação dos níveis de emprego nesses segmentos.
A necessidade de reorganizar equipes e horários poderá representar um desafio especialmente para empresas que dependem de atendimento contínuo e têm equipes reduzidas. O período de transição deverá permitir que empregadores avaliem os ajustes necessários para atender aos novos limites de jornada.
Próximas etapas
Com a aprovação no Senado, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional e sua publicação oficial. A partir daí, começa a contagem do prazo de 60 dias para a implementação dos dois dias de descanso remunerado por semana e da jornada máxima de 42 horas.
Após mais 12 meses, o limite semanal será reduzido para 40 horas. Até a entrada em vigor das novas regras, a escala 6×1 continua sendo aplicada conforme a legislação atual.
A mudança pretende ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores sem reduzir salários. A implementação, no entanto, exigirá adaptações na organização das empresas, respeitando os limites constitucionais e as condições específicas de cada categoria profissional.














