GIRO BRASIL – A Justiça Federal decidiu que dentistas não podem ter sua atuação ampliada para procedimentos estéticos em toda a face por meio de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta quarta-feira (19).
O tribunal considerou ilegal a Resolução nº 198/2019 do CFO, que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.
Entre eles estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
A ação chegou ao TRF1 após recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). As entidades questionavam a ampliação da atuação dos dentistas para procedimentos estéticos que, segundo a argumentação apresentada, ultrapassariam o campo previsto para a Odontologia.
O que decidiu a Justiça
Para o TRF1, um conselho profissional não pode criar novas atribuições por meio de uma resolução. Segundo o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites para o exercício de cada profissão.
No voto vencedor, os desembargadores entenderam que não existe, na legislação que regulamenta a Odontologia, autorização para que dentistas realizem procedimentos de harmonização com finalidade estética em toda a face.
A decisão também destacou que os conselhos podem regulamentar e fiscalizar as profissões, mas precisam respeitar as atribuições definidas em lei.
E os dentistas que já atuam na área?
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer. A entidade afirma que a Harmonização Orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e que os profissionais possuem formação específica para realizar os procedimentos.
A decisão tem efeito a partir da publicação do acórdão, mas o processo ainda pode seguir para outras instâncias da Justiça.
A discussão envolve, principalmente, os limites de atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais e quais profissionais estão legalmente habilitados para realizar cada tipo de intervenção.













