GIRO BRASIL – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre a cobrança do IPTU em todo o país. Os municípios não podem criar alíquotas progressivas do imposto tendo exclusivamente a área do imóvel como critério.
A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Chapecó (SC) e terá aplicação em casos semelhantes por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral.
Na prática, isso significa que uma prefeitura não pode determinar, por exemplo, que imóveis com determinada metragem construída passem automaticamente a pagar uma alíquota maior de IPTU apenas por serem maiores.
O STF considerou que a Constituição permite a diferenciação das alíquotas do IPTU levando em conta critérios como o valor venal do imóvel, sua localização e seu uso, mas não autoriza a criação de uma alíquota progressiva baseada exclusivamente na metragem.
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O que muda para o contribuinte?
A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo IPTU que imóveis menores.
A área do imóvel pode influenciar o cálculo do valor venal da propriedade e, consequentemente, o valor final do imposto. O que não pode ocorrer é a prefeitura estabelecer uma alíquota percentual maior somente porque a construção possui uma metragem superior.
Por exemplo, dois imóveis podem estar sujeitos à mesma alíquota de 1%, mas terem valores diferentes de IPTU porque possuem valores venais distintos.
Exemplo:
- Imóvel com valor venal de R$ 300 mil → IPTU de R$ 3 mil, com alíquota de 1%;
- Imóvel com valor venal de R$ 600 mil → IPTU de R$ 6 mil, com a mesma alíquota.
O entendimento firmado pelo Supremo passa a orientar decisões judiciais e a atuação dos municípios em situações semelhantes.





