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Home Estado do Rio

Capital fluminense aperta o cerco e reforça regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Redação by Redação
07/04/2026
in Estado do Rio
Reading Time: 4 mins read
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Capital fluminense aperta o cerco e reforça regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Reprodução/Prefeiturado Rio - PMRJ

GIRO RJ – A capital fluminense endureceu as regras de circulação para bicicletas elétricas e ciclomotores após uma sequência de irregularidades no trânsito. Embora as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estejam em vigor desde o início de 2026, a falta de fiscalização efetiva contribuiu para que muitos condutores ignorassem as determinações.

O cenário ganhou ainda mais atenção após um acidente grave envolvendo um ciclomotor que trafegava em uma via de alta velocidade. Um ônibus acabou colidindo com o veículo, resultando na morte de mãe e filho, episódio que gerou forte comoção e pressionou o poder público por medidas mais rigorosas.

Diante disso, a Prefeitura do Rio intensificou o ordenamento e a fiscalização desses veículos, com foco na segurança viária e na organização do trânsito. A nova regulamentação estabelece limites claros de circulação, define categorias e reforça a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, como capacete.

Entre as principais determinações, está a proibição da circulação desses veículos em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h. Em ruas com velocidade de até 60 km/h, os ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Já bicicletas elétricas e patinetes estão proibidas nessas vias.

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Nas ruas com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento, também pelo lado direito. Bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar ciclovias e, na ausência delas, podem compartilhar espaço com ciclomotores, apenas em vias onde são permitidos.

O decreto ainda proíbe a circulação de qualquer desses veículos em calçadas, salvo em trechos sinalizados permitindo e a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, sempre com prioridade para pedestres. O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os condutores, sendo exigido ainda o uso de viseira ou óculos de proteção para ciclomotores e veículos equiparados.

Outro ponto importante é a regularização dos veículos: as motos elétricas e ciclomotores terão prazo até o fim de 2026 para realizar o registro, emplacamento e licenciamento, conforme as exigências legais. Após esse período, os condutores que estiverem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, retenção do veículo e até suspensão da CNH.

Além disso, será obrigatória a habilitação, como já indicava o CONTRAN Para conduzir ciclomotores, o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme previsto nas normas de trânsito. Já as bicicletas elétricas, apenas com pedal aparente e patinetes, quando enquadrados fora da categoria de ciclomotor, não exigem CNH, desde que respeitem os limites técnicos estabelecidos.

“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, disse o prefeito do Rio Eduardo Cavaliere

Segundo ele, a regulamentação responde ao aumento recente no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, uma vez que a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias. “As ciclovias da cidade ficarão reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Todas as formas de moto serão tratadas da mesma maneira. Se for um autopropelido ou um ciclomotor, sabe-se lá o que o Contran quer dizer com essa diferença. Na cidade do Rio, motos elétricas têm que andar na via”, afirmou o prefeito.

O decreto também especifica de forma mais clara quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade.

  • Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
  • Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal aparente, podendo ou não ter acelerador.
  • Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores.
  • Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.

Nas redes sociais, a nova regulamentação tem gerado reações divididas. Proprietários de ciclomotores questionam as exigências e o impacto das regras no uso cotidiano dos veículos. Por outro lado, condutores habilitados avaliam positivamente o ordenamento, destacando que a medida pode contribuir para a redução de acidentes graves. Muitos também apontam que a regulamentação “já deveria ter acontecido”, diante do frequente desrespeito às leis de trânsito por parte de alguns usuários.

A expectativa é de que a iniciativa da capital sirva de referência para outros municípios do estado do Rio de Janeiro, que enfrentam desafios semelhantes diante do crescimento do uso de veículos elétricos individuais sem o devido controle.

Reprodução/PMRJ
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