GIRO BRASIL – Após a suspensão das bets no Brasil, quem ainda tem dinheiro parado em uma conta de apostas precisa ficar atento ao calendário definido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. O prazo para retirar voluntariamente o saldo diretamente da plataforma termina em 5 de outubro, às 23h59.
A medida determina o encerramento das atividades de apostas de quota fixa no país e estabelece regras para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.
Desde a publicação da MP, também estão proibidos novos depósitos nas plataformas. O usuário, no entanto, poderá acessar sua conta até o fim do prazo para retirar o dinheiro que ainda estiver disponível.
Mas a proibição já está sendo questionada na Justiça. Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidades que representam empresas do setor, protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender os efeitos da MP.
As entidades pedem que a medida seja suspensa até que o Congresso Nacional faça a análise definitiva do texto ou até o julgamento das ações relacionadas ao tema. Entre os argumentos apresentados estão questionamentos sobre a urgência utilizada para a edição da MP, os impactos econômicos da interrupção das atividades e o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas.
O pedido ainda será analisado pelo Supremo. Até que haja uma eventual decisão judicial ou mudança na legislação, continuam valendo as regras e os prazos estabelecidos pela MP, incluindo o prazo para retirada dos saldos.
Como será a devolução
O dinheiro que permanecer na conta do apostador depois do prazo de saque voluntário deverá entrar no processo de restituição.
Após a retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias, nos dias 7 e 8 de outubro, para informar às instituições financeiras os valores que deverão ser devolvidos, identificados pelo CPF de cada usuário, além de garantir os recursos necessários para os pagamentos.
Depois disso, os bancos e demais instituições de pagamento terão até sete dias para realizar as transferências. A previsão é que as devoluções sejam concluídas até 14 de outubro.
O dinheiro deverá ser enviado para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de onde os recursos foram originalmente movimentados.
Quando não for possível realizar a transferência dessa forma, o valor será encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, criada para receber os recursos que não puderam ser devolvidos diretamente pelas instituições financeiras. Nesse caso, a Caixa ficará responsável pela restituição ao apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O apostador não precisa abrir essa conta na Caixa. Ela será utilizada para o processamento dos valores que não puderem ser devolvidos pelos canais convencionais.
Também é importante fazer uma diferença: a regra trata do dinheiro que ainda estava disponível na conta da bet. Valores que já foram perdidos em apostas anteriores não serão restituídos.
Fique de olho nas datas
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirar voluntariamente o saldo diretamente da plataforma.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis para a oferta de apostas.
7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos e garantir os recursos necessários para as restituições.
Até 14 de outubro: prazo para os bancos e demais instituições financeiras concluírem as devoluções.
A partir de 14 de outubro: valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão encaminhados para uma conta específica na Caixa, que fará o pagamento aos respectivos titulares.
25 de outubro: serão extintas formalmente as concessões, permissões e autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa.
E o que acontece com as bets?
A MP nº 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. As autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado serão extintas 30 dias após a publicação da medida.
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão retirar do ar os sites e aplicativos utilizados para oferecer as apostas, inclusive nas lojas de aplicativos. Novas concessões, permissões ou autorizações também estão proibidas.
A medida alcança apostas relacionadas a eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A proibição também atinge empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
Pix e outras transações
A MP também estabelece regras para impedir que bancos, instituições de pagamento e outros participantes do sistema financeiro processem ou facilitem transações destinadas às apostas de quota fixa.
A exceção fica para operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução do dinheiro aos apostadores.
O Banco Central deverá criar mecanismos de comunicação eletrônica para permitir a rejeição de transações e a devolução de recursos relacionados a apostas ilegais realizadas por meio de transferências de fundos em tempo real.
Publicidade e patrocínios
A nova regra também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.
Materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estejam em circulação deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da MP.
A medida ainda estabelece responsabilidades para redes sociais, plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que deverão impedir a circulação ou disponibilização de conteúdos e serviços relacionados às apostas proibidas.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.
A MP já está valendo?
Sim. A medida provisória entrou em vigor com a publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O texto tem prazo constitucional de 120 dias para ser apreciado e convertido definitivamente em lei.
Enquanto isso, os prazos estabelecidos pela MP seguem valendo, inclusive o de 5 de outubro, às 23h59, para a retirada voluntária dos saldos disponíveis nas contas das bets.
E a MP pode mudar?
A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O texto deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para continuar valendo de forma definitiva.
O prazo inicial para a votação é de 60 dias. Caso a análise não seja concluída nesse período, a vigência da MP pode ser prorrogada uma única vez por mais 60 dias. Se não for aprovada dentro desse prazo, a medida perde a eficácia.
Isso significa que as regras previstas na MP estão valendo neste momento, enquanto o Congresso não concluir a análise do texto.





