O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que cidadãos com dívidas civis no Brasil podem ter a carteira de motorista (CNH) e o passaporte suspensos, desde que haja determinação judicial específica. A medida vale para casos como empréstimos, financiamentos e parcelamentos não pagos, e tem como objetivo incentivar a negociação entre credores e devedores, além de combater a inadimplência no país.
Segundo a Corte, a decisão não é automática. Caberá ao juiz avaliar individualmente cada caso, respeitando o princípio da proporcionalidade. A medida não se aplica a profissionais que dependem diretamente dos documentos para o exercício de suas funções, como motoristas de aplicativo, taxistas, motoboys e trabalhadores que viajam a serviço com frequência. Nesses casos, o direito de ir e vir será preservado.
A decisão representa uma nova interpretação do Código de Processo Civil, que já previa medidas coercitivas para forçar o cumprimento de decisões judiciais, desde que respeitados os direitos fundamentais do cidadão.