GIRO RIO DAS OSTRAS – Uma nova lei aprovada em Rio das Ostras (Lei nº 3090, de 29 de agosto de 2025) permite que empresas paguem uma taxa para construir acima do limite básico previsto em algumas áreas da cidade, de acordo com o Plano Diretor. Essa cobrança é chamada de outorga onerosa do direito de construir.
Com o valor arrecadado, o município pretende investir em melhorias como habitação popular, criação de áreas de lazer, obras para conter enchentes, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural, além da ampliação de ruas, praças e serviços públicos.
A regra não libera automaticamente a construção acima do permitido. Só será autorizada se houver interesse público e dentro das normas definidas pela legislação municipal.
De acordo com a Prefeitura, a expectativa é que a medida ajude a organizar o crescimento urbano, atrair novos investimentos, gerar empregos e aumentar a arrecadação da cidade. Mais detalhes na publicação da lei que pode ser acessada [AQUI]