GIRO RJ – Os proprietários que alugam imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, precisam estar atentos às novas regras tributárias no Rio de Janeiro. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) confirmou que a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) se aplica a todo o estado, abrangendo todas as cidades, inclusive Petrópolis.
A decisão judicial decorre de uma ação movida pela Prefeitura de Petrópolis, que buscava a cobrança do imposto sobre as operações realizadas pela plataforma. O TJRJ julgou que esses contratos configuram prestação de serviços de hospedagem. Isso se deve ao fato de que os imóveis oferecidos são mobiliados e contam com toda a infraestrutura necessária para receber hóspedes imediatamente, em períodos definidos pelas partes, caracterizando uma alta rotatividade sem fins residenciais.
Além disso, o TJRJ destacou que essas plataformas vão além da intermediação: elas também desempenham o papel de operadoras financeiras, pois recebem diretamente os pagamentos dos hóspedes e efetuam o repasse aos proprietários. Essa atuação fundamenta a responsabilização tributária da plataforma pelo recolhimento do ISSQN.
Em sua decisão, o tribunal rejeitou os argumentos da Airbnb de que sua atividade principal seria apenas o licenciamento de software, o qual já seria tributado pela Prefeitura de São Paulo, sede da empresa. O TJRJ concluiu que a plataforma não pode ser considerada uma prestadora de serviço informático e, portanto, não está isenta do pagamento do ISSQN sobre as diárias, nem de sua responsabilidade como substituta tributária.
Com essa decisão, proprietários precisam estar atentos às mudanças nas obrigações fiscais, já que a tributação abrange todas as cidades do estado. Manter documentação organizada e buscar orientação especializada é essencial para evitar problemas futuros.