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Home Colunistas

Entenda o que mudou nas compras internacionais e o que continua sendo cobrado

Vitor Vargas by Vitor Vargas
27/05/2026
in Colunistas, Vitor Vargas
Reading Time: 4 mins read
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Entenda o que mudou nas compras internacionais e o que continua sendo cobrado

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

GIRO NA ECONOMIA – As compras internacionais passaram por uma verdadeira montanha-russa tributária nos últimos anos. Entre aumento de impostos, novas regras, mudanças no ICMS, criação da chamada “taxa das blusinhas” e, agora, a retirada da cobrança federal para pequenas compras, milhões de consumidores precisaram se adaptar a um cenário que mudou diversas vezes em pouco tempo.

Para entender o que realmente mudou, é importante voltar um pouco no tempo.

Em 1º de abril de 2025, alguns estados brasileiros elevaram o ICMS aplicado às compras internacionais de 17% para 20%. Entre os estados afetados estavam Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O impacto foi imediato porque esse aumento ocorreu em um cenário onde já existia cobrança federal. Na prática, o consumidor passou a lidar com duas camadas tributárias.

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Um exemplo ajuda a entender. Supondo uma compra de R$ 300 entre produto e frete, o cálculo funcionava assim: produto e frete totalizando R$ 300, ICMS de R$ 75, elevando o valor para R$ 375. Com a aplicação da tributação federal existente naquele momento, o valor final aproximado chegava a R$ 440,20.

Ou seja, uma compra relativamente simples passou a custar quase 50% mais.

O projeto que criou oficialmente a chamada taxa das blusinhas foi sancionado em 27 de junho de 2024. A cobrança começou oficialmente em 1º de agosto daquele ano. Porém, na prática, plataformas começaram a aplicar a tributação ainda em julho, porque muitos pedidos emitiriam declaração de remessa após agosto.

Até então, compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme contavam com isenção federal.

Foi durante a tramitação do programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), criado originalmente para tratar da indústria automotiva, que o tema da taxação acabou sendo inserido. Essa inclusão ficou conhecida como um “jabuti”, termo usado em Brasília quando um tema diferente é inserido dentro de um projeto maior para ser aprovado junto.

Apesar do nome popular, a taxa das blusinhas nunca atingiu apenas roupas. O apelido surgiu porque plataformas asiáticas ficaram famosas inicialmente pelas peças baratas vendidas online, mas a cobrança atingia roupas, acessórios, produtos domésticos, utensílios, tecnologia, itens de higiene, decoração e praticamente qualquer produto importado.

A popularização dessas plataformas cresceu fortemente após a pandemia, quando milhões de brasileiros migraram para compras online.

A mudança tributária afetou diretamente o comportamento dos consumidores. Milhões de brasileiros simplesmente deixaram de comprar. Os grupos mais impactados foram consumidores das classes C, D e E, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Ao mesmo tempo, gigantes asiáticas mostraram grande capacidade de adaptação. Plataformas como Shein, Shopee, Temu e AliExpress passaram a abrir centros logísticos nacionais, ampliar produção local, acelerar entregas e adaptar seus sistemas tributários.

Ou seja, as plataformas não desapareceram. Elas se reorganizaram.

Um efeito colateral pouco discutido foi o impacto logístico. Com redução do volume de encomendas internacionais, os Correios enfrentaram perdas bilionárias. Enquanto isso, o governo ampliava arrecadação por meio da nova estrutura tributária e do controle proporcionado pelo programa Remessa Conforme.

A principal mudança aconteceu agora, em maio de 2026.

No dia 12 de maio, foi oficializada a retirada da alíquota federal de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50.

Na prática, até então existiam duas camadas tributárias: imposto federal e ICMS estadual. Agora, para compras abaixo desse limite, permanece apenas o ICMS estadual.

Ou seja, a camada federal desapareceu para pequenas compras.

Imagine uma compra simples: produto mais frete totalizando R$ 200.

Com as novas regras, o imposto federal passou a ser isento. O cálculo do ICMS continua sendo feito por dentro.

Dividindo R$ 200 por 0,80, chega-se a uma base de cálculo de R$ 250.

Aplicando 20% sobre essa base, o ICMS fica em R$ 50.

Resultado: o valor final passa a ser R$ 250.

Antes da mudança, essa mesma compra custaria aproximadamente R$ 290.

A economia, nesse exemplo, chega a cerca de R$ 40.

Isso significa que pequenas compras voltaram a ficar mais acessíveis.

Para compras acima de US$ 50, a situação continua diferente.

A retirada vale apenas para remessas pequenas destinadas ao consumidor final. Acima desse limite continuam existindo ICMS estadual, imposto federal, tributação progressiva e cobranças maiores sobre valores excedentes.

Ou seja, compras maiores continuam enfrentando tributação significativa.

Também existe uma diferença importante para empresas.

A isenção recente beneficia principalmente compras feitas por consumidores. Importações entre empresas continuam sujeitas a outras regras tributárias.

No chamado modelo B2B, podem existir cobranças envolvendo imposto de importação, IPI, PIS, Cofins, ICMS e outros tributos específicos conforme a mercadoria.

Por isso, a mudança recente possui impacto muito maior para pessoas físicas.

A principal mudança pode ser resumida de forma simples.

Até maio de 2026, pequenas compras internacionais eram compostas por produto, imposto federal e imposto estadual.

Agora, permanecem apenas produto e imposto estadual.

O ICMS continua existindo.

A tributação não desapareceu.

Mas para milhões de brasileiros que utilizam plataformas internacionais para pequenas compras, houve uma redução importante no custo final.

E isso representa a maior mudança no comércio eletrônico internacional brasileiro desde a implantação da própria taxa das blusinhas.

Por Vitor Vargas – V.V Consulting

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