GIRO NA ECONOMIA – As compras internacionais passaram por uma verdadeira montanha-russa tributária nos últimos anos. Entre aumento de impostos, novas regras, mudanças no ICMS, criação da chamada “taxa das blusinhas” e, agora, a retirada da cobrança federal para pequenas compras, milhões de consumidores precisaram se adaptar a um cenário que mudou diversas vezes em pouco tempo.
Para entender o que realmente mudou, é importante voltar um pouco no tempo.
Em 1º de abril de 2025, alguns estados brasileiros elevaram o ICMS aplicado às compras internacionais de 17% para 20%. Entre os estados afetados estavam Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O impacto foi imediato porque esse aumento ocorreu em um cenário onde já existia cobrança federal. Na prática, o consumidor passou a lidar com duas camadas tributárias.
Um exemplo ajuda a entender. Supondo uma compra de R$ 300 entre produto e frete, o cálculo funcionava assim: produto e frete totalizando R$ 300, ICMS de R$ 75, elevando o valor para R$ 375. Com a aplicação da tributação federal existente naquele momento, o valor final aproximado chegava a R$ 440,20.
Ou seja, uma compra relativamente simples passou a custar quase 50% mais.
O projeto que criou oficialmente a chamada taxa das blusinhas foi sancionado em 27 de junho de 2024. A cobrança começou oficialmente em 1º de agosto daquele ano. Porém, na prática, plataformas começaram a aplicar a tributação ainda em julho, porque muitos pedidos emitiriam declaração de remessa após agosto.
Até então, compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme contavam com isenção federal.
Foi durante a tramitação do programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), criado originalmente para tratar da indústria automotiva, que o tema da taxação acabou sendo inserido. Essa inclusão ficou conhecida como um “jabuti”, termo usado em Brasília quando um tema diferente é inserido dentro de um projeto maior para ser aprovado junto.
Apesar do nome popular, a taxa das blusinhas nunca atingiu apenas roupas. O apelido surgiu porque plataformas asiáticas ficaram famosas inicialmente pelas peças baratas vendidas online, mas a cobrança atingia roupas, acessórios, produtos domésticos, utensílios, tecnologia, itens de higiene, decoração e praticamente qualquer produto importado.
A popularização dessas plataformas cresceu fortemente após a pandemia, quando milhões de brasileiros migraram para compras online.
A mudança tributária afetou diretamente o comportamento dos consumidores. Milhões de brasileiros simplesmente deixaram de comprar. Os grupos mais impactados foram consumidores das classes C, D e E, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Ao mesmo tempo, gigantes asiáticas mostraram grande capacidade de adaptação. Plataformas como Shein, Shopee, Temu e AliExpress passaram a abrir centros logísticos nacionais, ampliar produção local, acelerar entregas e adaptar seus sistemas tributários.
Ou seja, as plataformas não desapareceram. Elas se reorganizaram.
Um efeito colateral pouco discutido foi o impacto logístico. Com redução do volume de encomendas internacionais, os Correios enfrentaram perdas bilionárias. Enquanto isso, o governo ampliava arrecadação por meio da nova estrutura tributária e do controle proporcionado pelo programa Remessa Conforme.
A principal mudança aconteceu agora, em maio de 2026.
No dia 12 de maio, foi oficializada a retirada da alíquota federal de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50.
Na prática, até então existiam duas camadas tributárias: imposto federal e ICMS estadual. Agora, para compras abaixo desse limite, permanece apenas o ICMS estadual.
Ou seja, a camada federal desapareceu para pequenas compras.
Imagine uma compra simples: produto mais frete totalizando R$ 200.
Com as novas regras, o imposto federal passou a ser isento. O cálculo do ICMS continua sendo feito por dentro.
Dividindo R$ 200 por 0,80, chega-se a uma base de cálculo de R$ 250.
Aplicando 20% sobre essa base, o ICMS fica em R$ 50.
Resultado: o valor final passa a ser R$ 250.
Antes da mudança, essa mesma compra custaria aproximadamente R$ 290.
A economia, nesse exemplo, chega a cerca de R$ 40.
Isso significa que pequenas compras voltaram a ficar mais acessíveis.
Para compras acima de US$ 50, a situação continua diferente.
A retirada vale apenas para remessas pequenas destinadas ao consumidor final. Acima desse limite continuam existindo ICMS estadual, imposto federal, tributação progressiva e cobranças maiores sobre valores excedentes.
Ou seja, compras maiores continuam enfrentando tributação significativa.
Também existe uma diferença importante para empresas.
A isenção recente beneficia principalmente compras feitas por consumidores. Importações entre empresas continuam sujeitas a outras regras tributárias.
No chamado modelo B2B, podem existir cobranças envolvendo imposto de importação, IPI, PIS, Cofins, ICMS e outros tributos específicos conforme a mercadoria.
Por isso, a mudança recente possui impacto muito maior para pessoas físicas.
A principal mudança pode ser resumida de forma simples.
Até maio de 2026, pequenas compras internacionais eram compostas por produto, imposto federal e imposto estadual.
Agora, permanecem apenas produto e imposto estadual.
O ICMS continua existindo.
A tributação não desapareceu.
Mas para milhões de brasileiros que utilizam plataformas internacionais para pequenas compras, houve uma redução importante no custo final.
E isso representa a maior mudança no comércio eletrônico internacional brasileiro desde a implantação da própria taxa das blusinhas.
Por Vitor Vargas – V.V Consulting












