GIRO RIO DAS OSTRAS – A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, no último dia 14 de maio, a Lei Municipal nº 3.045/2025, que define as atribuições da Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. A nova legislação regulamenta os procedimentos de licenciamento sanitário no município e institui oficialmente a Licença Sanitária Municipal, documento obrigatório para estabelecimentos cujas atividades são fiscalizadas por esse setor.
De acordo com a Lei, o licenciamento sanitário passa a ser uma etapa formal e obrigatória para atestar que um estabelecimento possui condições físico-estruturais e sanitárias adequadas para operar. O processo será conduzido pela Equipe Multiprofissional de Vigilância Sanitária e integra o conjunto de ações da Vigilância em Saúde.
Documentação obrigatória e novos procedimentos
A legislação determina os documentos e etapas necessárias para obtenção da licença, incluindo:
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Cadastro no SINAVISA (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária);
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Comprovante de pagamento da nova Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária;
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Inspeção sanitária com parecer técnico favorável;
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Documento sanitário assinado pelo gestor da Vigilância Sanitária;
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Licença Sanitária oficial, com publicação no Diário Oficial do Município.
Outro destaque da nova legislação é a criação do Visto em Planta, um parecer técnico exigido para atividades com maior grau de complexidade. Esse documento avalia a planta baixa do local e verifica sua compatibilidade com outras exigências legais e sanitárias.
Sem custo adicional, mas com arrecadação municipal
A criação da taxa sanitária, segundo a Prefeitura, tornou-se uma obrigação do Município após a desassociarão de atividades em âmbito estadual, e não representa um custo novo para os empreendedores. A diferença é que, com a descentralização das atividades da Vigilância Sanitária, os valores que antes eram pagos ao Estado agora passam a ser arrecadados diretamente pelo município.
“Informamos à população que o licenciamento sanitário é essencial para o funcionamento legal de estabelecimentos que oferecem produtos e serviços com potencial impacto na saúde pública”, afirma Nirvana Braga, coordenadora da Vigilância em Saúde. Ela destaca que o processo garante a segurança dos serviços nas áreas de saúde, alimentação, estética e outras.
Outras atribuições e canais de atendimento
Além do licenciamento, a Vigilância Sanitária municipal continuará a realizar inspeções de rotina, monitoramento pós-mercado (qualidade de produtos e serviços após a comercialização), e o atendimento a denúncias da população.
Os canais de atendimento seguem disponíveis para informações e denúncias via WhatsApp, somente por mensagens de texto, pelos números (22) 99222-9732 e (22) 98164-3112. Também é possível contatar o setor pelo e-mail: vigilanciasanitaria.ro@gmail.com.
A íntegra da Lei Municipal nº 3.045/2025 pode ser consultada na edição nº 1821 do Jornal Oficial do Município, de 14 de maio de 2025.














