Uma boa notícia para tutores de animais que precisam deixar seus pets sob os cuidados de terceiros. Creches e hotéis para animais de estimação poderão ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento em suas áreas internas e externas. Essa proposta é parte do Projeto de Lei 4.206/24, apresentado pelo deputado Bruno Boaretto (PL) e aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação.
A nova regra se aplicará a estabelecimentos que atendam mais de 50 animais simultaneamente. Os que atendem menos poderão implementar um protocolo de segurança e bem-estar dos animais, que deve ser apresentado durante a contratação do serviço. A exigência das câmeras será ajustada conforme o porte do estabelecimento, utilizando critérios específicos a serem definidos em regulamentação pelo Executivo, levando em conta o número de animais, a área do local e sua capacidade de adaptação.
As câmeras deverão ser posicionadas de modo a garantir a visualização completa de espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento, assegurando a segurança e o bem-estar dos pets. As imagens precisam ser armazenadas por 90 dias úteis em um sistema eletrônico seguro e devem estar disponíveis para as autoridades sempre que solicitadas.
O não cumprimento da norma resultará em advertências e sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.605/98, que trata de condutas prejudiciais ao meio ambiente. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
“Muitas vezes, os tutores precisam deixar seus animais em hotéis especializados. Por isso, é um direito dessas pessoas acompanhar o estado e o tratamento de seus pets, que são verdadeiros membros de suas famílias”, afirmou Boaretto.