GIRO RJ – Uma fiscalização realizada no Farol de São Tomé, em Campos dos Goytacazes, terminou com a apreensão e inutilização de cerca de 440 quilos de camarão defumado. A operação aconteceu na tarde de quarta-feira (23), em um galpão localizado na Estrada do Rádio Velho, onde também foram encontradas outras irregularidades relacionadas ao funcionamento do estabelecimento.
De acordo com a Polícia Ambiental, foram localizadas 22 caixas de camarão armazenadas de maneira inadequada. O produto foi apreendido e inutilizado durante a ação.
No interior do imóvel, os agentes encontraram uma estrutura utilizada para o processamento do pescado, com quatro fornos destinados à defumação e dois tanques para cozimento. A fiscalização também identificou aproximadamente 7,5 toneladas de sal grosso, distribuídas em cerca de 300 sacos, além de cinco metros cúbicos de madeira sem comprovação de origem.
Outro ponto verificado pelos agentes foi a existência de um poço artesiano sem medidor. Segundo a fiscalização, também não foram apresentados documentos que comprovassem a regularização ambiental da atividade ou a existência de licença para o funcionamento do local.
A vistoria encontrou ainda uma situação relacionada ao descarte de resíduos. Conforme informado pela Polícia Ambiental, dejetos provenientes da atividade eram lançados diretamente no solo, nas proximidades da área utilizada para captação de água.
Diante das irregularidades encontradas, o galpão foi interditado. A fiscalização foi realizada pela Polícia Ambiental em apoio ao Ministério Público e contou com equipes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa), da Vigilância Sanitária de Campos e do Serviço de Inspeção Municipal.
O caso foi encaminhado para a 134ª Delegacia de Polícia, no Centro de Campos. Segundo o delegado Carlos Augusto, o responsável pelo estabelecimento será investigado por possíveis crimes ambientais e contra as relações de consumo, este último relacionado à mercadoria considerada imprópria.
A apreensão e as irregularidades identificadas durante a fiscalização não representam, por si só, uma condenação. A investigação deverá apurar as circunstâncias do funcionamento do estabelecimento e eventuais responsabilidades.













