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Home Estado do Rio

Contrato de radares do DER-RJ tem pagamento suspenso pelo TCE-RJ

Redação by Redação
23/06/2026
in Estado do Rio
Reading Time: 3 mins read
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Contrato de radares do DER-RJ tem pagamento suspenso pelo TCE-RJ

Divulgação

GIRO RJ – Muito se tem falado sobre os radares instalados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em rodovias estaduais, incluindo a região Costa do Sol, em meio a dúvidas sobre funcionamento, início da fiscalização e aplicação de multas. Agora, além da operação dos equipamentos, o foco também se volta para o contrato que viabilizou a instalação.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos pagamentos de um contrato de R$ 231 milhões firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) para implantação de radares em rodovias estaduais.

A decisão foi tomada após análise técnica do tribunal identificar indícios de sobrepreço e possíveis irregularidades no processo licitatório. Um dos pontos que mais chamou atenção dos auditores foi a proximidade entre as propostas apresentadas pelas empresas vencedoras, com diferença de apenas R$ 0,01 em determinados itens, o que levantou suspeitas sobre a dinâmica da concorrência.

Além disso, o relatório aponta que os valores contratados estariam significativamente acima de contratações anteriores realizadas pelo próprio DER-RJ. Em comparações citadas no parecer, há indícios de que o custo atual pode chegar a até cinco vezes o valor pago em contratos anteriores recentes para serviços semelhantes de fiscalização eletrônica.

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Para o TCE-RJ, esse conjunto de fatores reforça a necessidade de aprofundamento das investigações, especialmente diante da possibilidade de que o DER-RJ supostamente já tivesse conhecimento de preços praticados no mercado em patamar inferior ao contratado.

O contrato prevê a instalação de 390 equipamentos de fiscalização eletrônica em rodovias estaduais do interior do Rio de Janeiro, o que daria um custo aproximado de R$ 592,3 mil por unidade. As empresas citadas são a Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e a Perkons S.A.

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren e determina a suspensão dos pagamentos como medida preventiva, até a conclusão da análise do processo. O TCE concedeu prazo de 15 dias para que o DER apresente esclarecimentos sobre o caso.

Embora não determine a retirada dos equipamentos nem a suspensão da fiscalização eletrônica já em operação, a medida coloca o contrato sob escrutínio e amplia a pressão sobre o DER-RJ, responsável pela licitação e contratação do serviço, que deverá prestar esclarecimentos ao órgão de controle.

O caso ocorre em meio à expansão da fiscalização eletrônica nas rodovias estaduais e à repercussão sobre o início da operação dos radares em diferentes regiões do estado.

 

Nota do DER

“O DER informa que está analisando os termos da decisão do Tribunal de Contas do Estado e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.

O Departamento reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança viária nas rodovias estaduais.

As determinações do Tribunal serão integralmente respeitadas pela nova gestão do órgão.”

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