GIRO RIO DAS OSTRAS – A Justiça determinou que o Município de Rio das Ostras promova a demolição de um quiosque localizado na Praia da Joana, considerado irregular. A decisão é resultado de uma ação judicial que tramita há mais de três décadas e teve início em 1990, quando a cidade ainda era distrito de Casimiro de Abreu.
O processo foi movido pela própria Prefeitura de Casimiro de Abreu, na ocasião, após constatar que a construção foi erguida sem projeto aprovado e em desacordo com as normas urbanísticas.
Ao longo do processo, a Justiça reconheceu as irregularidades e determinou a demolição da estrutura. A primeira sentença foi proferida em 1999 e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2003. Desde então, segundo a Prefeitura de Rio das Ostras, todos os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados.
Além das infrações urbanísticas, o quiosque está inserido em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral — o Monumento Natural dos Costões Rochosos —, área ambientalmente sensível que possui regras mais restritivas de uso e ocupação do solo, o que agravou a situação do imóvel.
De acordo com a prefeitura, mesmo com decisões judiciais determinando a retirada da construção, os responsáveis continuaram realizando obras e ampliaram a ocupação da área, tendo ainda, realizado, segundo o órgão municipal, a implantação irregular de um estacionamento, avançando ainda mais sobre a unidade de conservação.
Em 2023, a Justiça proferiu decisão definitiva confirmando a obrigação de demolição, e em 2025 determinou o cumprimento final da medida. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura atua exclusivamente para cumprir a ordem judicial, sem margem para reversão.
“O município hoje simplesmente está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos. Essa ação foi iniciada ainda pela Prefeitura de Casimiro de Abreu, em 1990, por se tratar de uma construção irregular, sem projeto aprovado. Houve ampla defesa, diversos recursos, mas a decisão final determinou a demolição. Cabe ao poder público cumprir a legislação urbanística”, afirmou o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique,
A proprietária do quiosque da Praia da Joana, Felícia Mendes, conhecida como Lola da Praia da Joana, se manifestou nas redes sociais pedindo apoio para tentar reverter a decisão judicial. Na publicação, ela afirma que a demolição representa “a destruição de um pedaço da vida” dela e de sua família, ressaltando que o quiosque é a principal fonte de sustento familiar.
Lola classificou a situação como uma “maldade” e questionou como irá se manter após a retirada da estrutura. Em suas declarações, ela também criticou o fato de, segundo ela, a cidade enfrentar diversos outros problemas, enquanto a demolição do quiosque estaria sendo priorizada. As manifestações geraram repercussão e intensificaram o debate nas redes sociais sobre a decisão judicial e seus impactos sociais.
Nas redes sociais, a decisão judicial provocou reações divididas. Parte dos internautas defende a permanência do quiosque, alegando que o espaço faz parte da Praia da Joana. Outros usuários, no entanto, destacam a irregularidade da construção e reforçam que a edificação está localizada em uma área de proteção ambiental, onde a ocupação é proibida pela legislação.
Após a demolição, o Município pretende iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico no local, integrado à legislação ambiental, à Lei de Zoneamento e ao Código de Obras, de forma planejada e sustentável, com o objetivo de atender moradores e visitantes que historicamente frequentam a Praia da Joana. Caso o projeto avance, a área poderá ser objeto de licitação pública para permissão de uso.
Com a informação de que a Prefeitura estuda implantar um novo ativo turístico no local após a demolição gerou novos questionamentos, com internautas cobrando esclarecimentos sobre o tipo de intervenção prevista, os impactos ambientais e a compatibilidade do projeto com as regras da unidade de conservação.
Até o momento a Prefeitura divulgou que demolição seguirá estritamente os parâmetros definidos pela Justiça.




