GIRO BRASIL – Uma boa notícia para trabalhadores que estavam com dinheiro bloqueado no FGTS. A Caixa Econômica Federal começa, na próxima segunda-feira (29), a liberar os valores do saque-aniversário que estavam retidos para trabalhadores demitidos sem justa causa. A liberação foi autorizada por medida provisória do governo federal, publicada na última terça-feira (23).
A decisão beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, nesses casos, o trabalhador tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal do FGTS permanecia bloqueado devido à adesão à modalidade.
Com a mudança, os valores antes retidos passam a ser liberados de forma excepcional. Segundo a Caixa, o pagamento será feito preferencialmente por crédito automático na conta bancária informada no aplicativo FGTS. Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar o dinheiro presencialmente, em agências da Caixa ou casas lotéricas.
A medida atende a críticas ao modelo do saque-aniversário, criado para permitir retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas que, em contrapartida, restringia o acesso ao saldo total do fundo em casos de demissão sem justa causa.
A expectativa é de que a liberação alcance milhões de trabalhadores e resulte na injeção de bilhões de reais na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026.
A Caixa reforça que a liberação tem caráter pontual. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e vierem a ser demitidos continuarão sujeitos às regras atuais, com liberação apenas da multa rescisória.
Para verificar o valor a ser recebido, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS pelo aplicativo FGTS. Os recursos liberados aparecem identificados com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Já para cadastrar ou alterar a conta bancária no aplicativo, basta acessar o App FGTS e selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Programação do pagamento:
| Data | Descrição do Pagamento |
|---|---|
| 29 e 30 de dezembro de 2025 | Pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS |
| 12 de fevereiro de 2026 | Liberação da segunda parcela, com o valor remanescente para trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial |






