GIRO RIO DAS OSTRAS – Rio das Ostras é uma cidade que, todos os anos, recebe milhares de turistas durante a alta temporada, período em que o aumento expressivo no fluxo de veículos pressiona a mobilidade urbana. Nesse contexto, entrou em vigor o Decreto nº 4.557, publicado no Diário Oficial do Município (Edição nº 1901), [AQUI] que regulamenta a circulação e o estacionamento de veículos de turismo. A proposta é organizar o setor, reforçar a fiscalização e garantir mais segurança a moradores e visitantes.
Entre os principais pontos da regulamentação está a obrigatoriedade de utilização dos locais oficiais de embarque e desembarque de passageiros. O decreto estabelece dois pontos autorizados: um na Praia da Tartaruga/Abricó, às margens da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), próximo ao trevo principal da entrada da cidade; e outro, no extremo da cidade, na Avenida dos Bandeirantes, no bairro Praiamar, nas proximidades da Rua Rodrigues de Melo e do 6º Comando de Policiamento de Área da Polícia Militar. Em ambos os locais, o tempo máximo permitido para a operação é de 30 minutos, sendo vedada a permanência dos veículos além desse período, sob pena de sanções administrativas.
Um ponto central do decreto é a exigência de que, antes de circular pelo município, os veículos turísticos passem por triagem e vistoria na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Extensão do Bosque. Somente após essa etapa é concedida a autorização definitiva para circulação e acesso aos pontos autorizados.
Entretanto, o texto não esclarece de forma objetiva se o ônibus pode realizar o desembarque de passageiros antes da obtenção dessa autorização, especialmente no caso do ponto da Praia da Tartaruga/Abricó, que se localiza antes da Secretaria de Turismo no quesito entrada da cidade. A ausência dessa definição leva a crer que o veículo possa ser obrigado a passar inicialmente pelo ponto de embarque e desembarque, para seguir até a Secretaria para obter autorização e, posteriormente, retornar ao mesmo ponto, ou deslocar-se até o segundo ponto autorizado, no Praiamar.
Na prática, essa interpretação impõe um vai-e-volta pela Rodovia Amaral Peixoto, principal rua de Rio das Ostras. Durante a alta temporada, quando a RJ-106 já registra congestionamentos frequentes e lentidão prolongada, a circulação repetida de ônibus de grande porte tende a agravar ainda mais o tráfego, intensificar os congestionamentos e comprometer a fluidez da principal via de acesso à cidade, afetando diretamente moradores, trabalhadores e turistas.
Após cumprir o embarque e desembarque, o decreto determina que os veículos sigam para o estacionamento oficial, localizado na Avenida dos Bandeirantes, no Praiamar, no extremo final do município, o que reforça que vai ter o deslocamento por toda a rodovia.
A regulamentação também prevê a obrigatoriedade da presença de guia de turismo credenciado no Cadastur, a atuação integrada de diversas secretarias municipais na fiscalização e a aplicação de penalidades, como multas e apreensão dos veículos, em caso de descumprimento das normas.
OPINIÃO: Muito importante o decreto porque amplia o controle sobre o turismo e reforça a fiscalização, mas evidencia a necessidade de um planejamento integrado, que considere não apenas a organização da atividade turística, mas também os impactos diretos no trânsito e na qualidade de vida da população — sobretudo em uma cidade que recebe milhares de visitantes no verão. Em vez de descentralizar fluxos ou criar rotas alternativas, o modelo adotado concentra ainda mais veículos numa rua já saturada, ampliando gargalos e transtornos.
Essa fragilidade no planejamento da mobilidade não é nova. A recente autorização do Supermercado Avistão, que atrai grande fluxo de consumidores, em um trecho sensível de acesso ao Mariléa e à saída do Costa Azul, intensificou congestionamentos em uma área que já apresentava histórico de problemas viários, resultado da combinação entre alta demanda e falta de planejamento para o trânsito da cidade.






