GIRO RJ – Pacientes psiquiátricos internados compulsoriamente no Estado do Rio de Janeiro não precisarão mais de autorização judicial para receber alta médica. A medida busca evitar que pessoas já estabilizadas permaneçam internadas por tempo superior ao necessário, garantindo o direito à liberdade e à dignidade dos usuários do sistema de saúde mental.
A recomendação foi expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça, após atuação do Grupo Executivo de Prevenção a Ilegalidades em Internações Psiquiátricas Involuntárias e de Desinstitucionalização (GE-PREVINT), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com o grupo, havia casos de pacientes que continuavam hospitalizados mesmo após a liberação médica, aguardando decisão judicial para a desinternação. “A espera pela autorização judicial, na prática, termina por acarretar efeitos prejudiciais ao paciente estabilizado, submetendo-o à hospitalização forçada por um período superior ao indicado para o tratamento”, destacou o GE-PREVINT em documento enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Com a nova orientação, a alta passa a ser considerada um ato médico, devendo apenas ser comunicada ao juízo competente, sem a necessidade de autorização prévia.
O grupo do MPRJ também ressaltou a importância de verificar a regularidade das instituições psiquiátricas que recebem pacientes por determinação judicial. As unidades devem estar cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e garantir condições adequadas de atendimento e respeito aos direitos humanos.
A iniciativa é vista como um avanço na política de desinstitucionalização e na proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, assegurando que o tratamento seja conduzido com base em critérios técnicos e éticos, e não por entraves burocráticos.














