GIRO SÃO PEDRO DA ALDEIA – Quem usa o ônibus municipal à noite em São Pedro da Aldeia ganhou uma alternativa para tornar o trecho final até em casa mais seguro. Desde a sanção da Lei nº 3.382/2026, mulheres podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais a partir das 22h.
A regra permite que a passageira indique, com antecedência, o local onde deseja descer. A parada pode ser feita em qualquer trecho do itinerário regular da linha, desde que haja condições para o veículo parar com segurança.
Ou seja, não é preciso esperar chegar a um ponto de ônibus regulamentado. Se o local indicado não permitir a parada, o motorista deverá buscar o ponto mais próximo onde o desembarque possa ser realizado.
A medida foi criada para reduzir a exposição das passageiras a situações de vulnerabilidade durante os deslocamentos noturnos, especialmente no percurso entre o ponto tradicional e a chegada em casa.
Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, a proposta é permitir que as mulheres tenham mais autonomia na escolha do local de desembarque.
“A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro. Essa lei garante a ela o direito de descer em um lugar seguro”, afirmou.
A lei foi sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel e estabelece a possibilidade de desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h nas linhas do transporte público municipal.





