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    Home Cidades Búzios

    Lei municipal cria prioridade e prazo para mamografia em Búzios

    Redação by Redação
    18/02/2026
    in Búzios
    Reading Time: 1 mins read
    0
    Lei municipal cria prioridade e prazo para mamografia em Búzios

    Foto: José Cruz/AB

    GIRO BÚZIOS – Mulheres com suspeita de câncer de mama em Armação dos Búzios passam a ter assegurado, por lei municipal, o prazo máximo de 30 dias para a realização da mamografia na rede pública de saúde. A medida está prevista na Lei nº 2.162, sancionada em 12 de janeiro de 2026.

    A norma determina que, a partir da solicitação médica com indicação clínica de suspeita, o exame deverá ser realizado em até 30 dias. O prazo segue o que já estabelece a Lei Federal nº 13.896/2019, que trata da agilidade no diagnóstico de neoplasias malignas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    De acordo com o texto, a rede municipal deverá organizar um sistema de agendamento e controle que priorize os casos suspeitos, garantindo o cumprimento do prazo. A legislação também prevê que o descumprimento injustificado pode gerar responsabilidade administrativa para gestores e unidades envolvidas.

    Além da mamografia, o município deverá assegurar, de forma gratuita, exames complementares e tratamento às pacientes com diagnóstico confirmado.

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    A regulamentação da norma deverá ocorrer em até 60 dias, definindo os procedimentos operacionais para assegurar que o prazo de 30 dias seja efetivamente respeitado nas unidades de saúde do município.

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