GIRO BÚZIOS – Mulheres com suspeita de câncer de mama em Armação dos Búzios passam a ter assegurado, por lei municipal, o prazo máximo de 30 dias para a realização da mamografia na rede pública de saúde. A medida está prevista na Lei nº 2.162, sancionada em 12 de janeiro de 2026.
A norma determina que, a partir da solicitação médica com indicação clínica de suspeita, o exame deverá ser realizado em até 30 dias. O prazo segue o que já estabelece a Lei Federal nº 13.896/2019, que trata da agilidade no diagnóstico de neoplasias malignas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto, a rede municipal deverá organizar um sistema de agendamento e controle que priorize os casos suspeitos, garantindo o cumprimento do prazo. A legislação também prevê que o descumprimento injustificado pode gerar responsabilidade administrativa para gestores e unidades envolvidas.
Além da mamografia, o município deverá assegurar, de forma gratuita, exames complementares e tratamento às pacientes com diagnóstico confirmado.
A regulamentação da norma deverá ocorrer em até 60 dias, definindo os procedimentos operacionais para assegurar que o prazo de 30 dias seja efetivamente respeitado nas unidades de saúde do município.






