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    Home Cidades Búzios

    Justiça determina paralisação de obras em Geribá, Búzios; falha de fiscalização é apontada

    A pedido do MPRJ, decisão suspende licenças e alvarás concedidos pela Prefeitura; obras teriam causado danos ambientais e violado normas urbanísticas

    Redação by Redação
    04/11/2025
    in Búzios
    Reading Time: 2 mins read
    0
    Justiça determina paralisação de obras em Geribá, Búzios; falha de fiscalização é apontada

    Divulgação/PMAB

    GIRO BÚZIOS – A Justiça determinou a imediata paralisação das obras nos lotes 3 e 4 da Quadra A do Desmembramento do Marisco, na Praia de Geribá, em Armação dos Búzios, além da suspensão de todas as licenças e alvarás concedidos pelo município ao empreendimento.

    A decisão, proferida em 29 de outubro pela 2ª Vara de Armação dos Búzios, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio contra o espólio de Nelson Pompeo, a Associação Villa di Mare e o Município de Búzios.

    Segundo o MPRJ, a medida foi necessária após a constatação de graves irregularidades urbanísticas e ambientais. Embora o projeto licenciado fosse classificado como unifamiliar, as construções em andamento caracterizavam um empreendimento multifamiliar, em desacordo com o licenciamento concedido.

    Relatórios técnicos e imagens de satélite apontaram ainda excesso de ocupação do terreno, localizado em zona ZR-30 (Zona Residencial) — cuja taxa máxima permitida é de 30%, enquanto o projeto atingia cerca de 49%. Também foram identificadas intervenções em área de preservação permanente (APP), com a construção de piscinas e edificações sobre espaços destinados à proteção ambiental.

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    Falha na fiscalização

    O MPRJ destacou que o Município de Búzios foi omisso na fiscalização, realizando vistoria apenas quando as obras já estavam em estágio avançado, em dezembro de 2024, e limitando-se a suspender formalmente a licença, sem adotar medidas efetivas para impedir a continuidade dos trabalhos.

    Na decisão, o juízo ressaltou que o empreendimento violou os parâmetros urbanísticos da Lei Complementar nº 14/2006 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e que a manutenção das obras representava risco de dano ambiental sistêmico, com potenciais impactos sobre o lençol freático, o escoamento pluvial e o equilíbrio ecológico da região.

    A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para cada réu, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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