Nesta terça-feira (08), foi aprovado pela Câmara de Búzios o Projeto de Lei 46/2025, que cria Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. O objetivo da proposta é reforçar a estrutura organizacional da Prefeitura, promover a valorização do servidor público efetivo e melhorar a eficiência na gestão pública.
Com a aprovação, foram instituídas 60 novas funções gratificadas, distribuídas em três níveis (I, II e III), com valores que variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. Essas funções serão atribuídas exclusivamente a servidores efetivos que ocupem cargos de nível médio ou superior, conforme os requisitos estabelecidos. As funções abrangem atividades como apoio administrativo e supervisão de processos internos (Nível I), gestão de setores e equipes (Nível II), e coordenação estratégica de departamentos e formulação de políticas públicas (Nível III).
Além disso, a proposta altera o artigo 85 da Lei nº 1.619/2021, que agora determina que, ao nomear para cargos em comissão, o Executivo deverá garantir que pelo menos 6% das vagas sejam ocupadas por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.
O projeto entra em vigor na data da publicação da lei, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Na mesma sessão legislativa, também foi lido e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto de Lei 54/2025, que trata da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos dos Servidores Públicos de Búzios. O projeto fixa o percentual de revisão em 5,057630%, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de março de 2024 a fevereiro de 2025.
A revisão será concedida a agentes políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão e contratados por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, além de ser extensiva a inativos e pensionistas. Esse reajuste visa a reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação ao longo do ano.
Caso o projeto seja aprovado, a lei terá efeitos a partir de 1º de março de 2025, após sua publicação no Boletim Oficial.