GIRO BRASIL – Quem utiliza ciclomotor deve ficar atento: não é mais permitido circular sem placa. Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer integralmente as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornam obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação para esse tipo de veículo em todo o Brasil.
A mudança encerra o período de adaptação previsto na Resolução Contran nº 996/2023. Sem prorrogação, ciclomotor sem placa está irregular e sujeito à fiscalização.
Pelas regras atuais, todo ciclomotor precisa ser emplacado. A categoria inclui veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h, como as “cinquentinhas” a combustão (até 50 cilindradas) e os modelos elétricos com potência de até 4 kW. Qualquer veículo que ultrapasse esses limites deixa de ser ciclomotor e passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta.
Com a nova norma, só podem circular ciclomotores registrados no Renavam, com placa instalada e licenciamento anual em dia. Para regularização, o proprietário deve apresentar nota fiscal, documento pessoal e os dados do veículo. Em alguns casos, pode ser exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos sem documentação ou fora do padrão estão proibidos de circular em vias públicas.
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
- veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além da placa, o condutor também precisa estar habilitado. É obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Quem for flagrado conduzindo ciclomotor sem habilitação ou com veículo não registrado comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran. Adolescentes não podem conduzir ciclomotor: a lei exige ACC ou CNH categoria A, permitidas apenas a maiores de 18 anos.
A resolução também deixa claro onde o ciclomotor pode circular. Não é permitido trafegar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer pela via pública, preferencialmente pela faixa da direita, sendo proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como rodovias e expressas urbanas, salvo quando houver acostamento autorizado.
Já bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e dentro dos limites de potência, continuam dispensadas de placa, licenciamento e CNH. O mesmo vale para equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, que seguem regras próprias definidas pelos municípios.
Em relação à segurança, o ciclomotor deve ter itens obrigatórios semelhantes aos das motos, como farol, lanterna, luz de freio, espelhos retrovisores, velocímetro, buzina e pneus em boas condições. O uso de capacete é obrigatório.
Com o fim do prazo de adaptação, a regra é direta: ciclomotor sem placa não pode circular. A orientação é regularizar o veículo para evitar multa, apreensão e outros transtornos no trânsito.
🚦 Novas regras para ciclomotores, bicicletas e autopropelidos
(válidas desde 01/01/2026)
| Obrigação / Regra | Bicicleta comum | Bicicleta elétrica (pedal assistido) | Autopropelido elétrico | Ciclomotor (combustão ou elétrico) | Motocicleta / Motoneta |
|---|---|---|---|---|---|
| Possui acelerador | Não | Não | Sim | Sim | Sim |
| Velocidade máxima | Não definida | Até 32 km/h | Até 32 km/h | Até 50 km/h | Acima de 50 km/h |
| Potência do motor | Não se aplica | Até 1 kW | Até 1 kW | Até 4 kW | Acima de 4 kW |
| CNH ou ACC obrigatória | Não | Não | Não | Sim (ACC ou CNH A) | Sim (CNH A) |
| Placa obrigatória | Não | Não | Não | Sim (obrigatória) | Sim |
| Licenciamento anual | Não | Não | Não | Sim | Sim |
| Registro no Renavam | Não | Não | Não | Sim | Sim |
| Uso de capacete | Não obrigatório | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Pode circular em ciclovia | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Pode circular na rua | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Pode circular em rodovia | Não | Não | Não | Apenas com acostamento autorizado | Sim |
| Penalidade por irregularidade | Não se aplica | Não se aplica | Conforme regra municipal | Multa de R$ 293,47, apreensão e 7 pontos | Multa de R$ 293,47 ou superior |












