Viajar de avião é ótimo, mas, vamos ser honestos, quem nunca teve problemas com atraso ou cancelamento de voo? É frustrante, mas você sabia que, nessas situações, você tem direitos garantidos por lei? Se a resposta foi “não”, fica tranquilo! Este artigo vai te explicar tudo de um jeito simples e direto.
O que diz a lei sobre seus direitos?
No Brasil, quem regula os direitos dos passageiros é a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). De acordo com as regras deles, a companhia aérea é obrigada a te dar suporte quando algo dá errado. E isso vai depender de quanto tempo o atraso durar, vamos as hipóteses.
- Atraso de 1 hora: A empresa precisa garantir que você consiga se comunicar, oferecendo acesso a telefone ou internet.
- Atraso de 2 horas: Já dá direito a alimentação, que pode ser um lanche ou até um voucher para usar no aeroporto.
- Atraso de mais de 4 horas: Aí o negócio fica sério. Eles têm que te oferecer hospedagem (se for o caso), transporte para o local de descanso, ou a possibilidade de remarcar o voo ou pedir o reembolso integral da passagem.
E se cancelarem meu voo?
Se seu voo for cancelado, a companhia aérea tem que te dar três opções:
- Reembolso total (em até 7 dias);
- Reacomodação em outro voo (pode ser no próximo disponível);
- Outro meio de transporte (se for viável).
Além disso, qualquer gasto extra que você tiver por causa disso – como alimentação, transporte ou hospedagem – deve ser reembolsado pela empresa.
Já ouviu falar de Overbooking?
Esse termo estranho significa que a companhia vendeu mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Resultado: você pode acabar ficando sem lugar para embarcar. Nesse caso, você tem direito a compensações, como reembolso ou ser realocado em outro voo, além de assistência para o tempo que precisar esperar.
Se a empresa mudar o horário do voo, ela também deve te avisar com antecedência. Se isso te prejudicar, você pode pedir reembolso ou remarcar sem custos.
Como garantir seus direitos na prática
Agora que você já sabe o que pode exigir, aqui vão algumas orientações para agir caso enfrente um atraso ou cancelamento:
- Guarde tudo: Tire fotos do painel de horários, guarde os comprovantes de passagem e qualquer nota fiscal de gastos extras.
- Fale com a companhia aérea: O ideal é tentar resolver diretamente com eles primeiro. Sempre peça uma resposta por escrito.
- Reclame na ANAC: Se a empresa não resolver, você pode fazer uma reclamação no site da ANAC ou no aplicativo deles.
- Procure um advogado: Em casos mais graves, como danos materiais ou morais, vale a pena buscar ajuda jurídica.
Um exemplo para entender melhor
Imagina que você ia viajar de férias e seu voo foi cancelado. Para não perder a reserva do hotel, você precisou pegar um táxi para outro aeroporto e pagar uma diária extra. Esses gastos não são culpa sua, então você pode – e deve – pedir o reembolso da companhia.
Problemas com voos são chatos, mas não precisam ser um pesadelo. Saber dos seus direitos é o primeiro passo para resolver tudo com mais tranquilidade. E se a empresa não cumprir o que deve, lembre-se: você não está sozinho. Reclame, registre e, se for o caso, procure ajuda jurídica de sua confiança.