GIRO BRASIL – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (3) para suspender, de forma imediata, a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Segundo o órgão, o novo edital, lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), mantém falhas estruturais e não apresenta garantias efetivas de cumprimento das cotas raciais.
De acordo com o MPF, a medida visa evitar prejuízos aos candidatos cotistas e à efetividade das políticas públicas de ações afirmativas. O pedido foi feito no âmbito de uma ação civil pública ajuizada no dia 25 de junho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), antes da publicação do novo edital.
Na ação, o MPF já havia apontado irregularidades no processo seletivo e solicitou à Justiça que o governo federal comprovasse a adoção de medidas corretivas. Com o lançamento do edital, os procuradores afirmam que os problemas persistem, repetindo falhas da primeira edição do concurso, realizada em 2024, quando diversos candidatos recorreram à Justiça questionando critérios de enquadramento como cotistas.
O novo concurso oferece 3.652 vagas para 32 órgãos do Executivo Federal, com provas organizadas em nove blocos temáticos. A proposta do CNU é centralizar os processos seletivos em um único exame.
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Em nota à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, até o momento, a União não foi intimada sobre o pedido judicial nem convocada a se manifestar no processo. Já o Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado oficialmente.
Se a Justiça acatar o pedido, o cronograma do concurso será alterado. Até agora, o processo segue mantido, mas pode ser suspenso a qualquer momento, vale a atenção dos inscritos e interessados, visto que para participar tem uma taxa de inscrição de R$ 70,00.
Confira os apontamentos do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.
Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.
Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3- Reserva proporcional por cota
Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
- aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
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