A Prefeitura de Cabo Frio anunciou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025. Com essa decisão, a cobrança de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo na cidade foi restabelecida.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que considerou válida a regulamentação do município, derrubando a suspensão imposta às vésperas do feriado da Páscoa. A medida havia sido contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade do valor da taxa e da norma que controla o acesso de veículos de turismo em Cabo Frio.
Com a revogação da liminar, volta a valer integralmente a taxa de acesso e a regulamentação do trânsito de ônibus turísticos na cidade, com o objetivo de organizar o tráfego, preservar a infraestrutura urbana e manter a ordem durante o aumento do fluxo de turistas, especialmente em feriados e períodos de alta temporada.
O relator destacou que discussões sobre o valor da taxa devem ser avaliadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, mas reafirmou a competência do município para legislar sobre o ordenamento do território.
A Prefeitura de Cabo Frio afirmou que continuará tomando medidas responsáveis para equilibrar o turismo e a qualidade de vida da população local, reforçando o compromisso com a organização urbana e o bem-estar dos cidadãos.