A Prefeitura de Araruama publicou a Resolução nº 001, em 31 de março de 2025, determinando a obrigatoriedade de vistoria anual para todos os veículos de táxi, táxi compartilhado e transporte escolar que operam na cidade. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários e assegurar que os veículos estejam em conformidade com as leis vigentes.
A vistoria será realizada entre 10 de abril e 10 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h30, na sede da Secretaria Municipal de Transportes, localizada na garagem da Prefeitura, na Rua Professor Baster Pilar, no Parque Hotel. O atendimento será feito por ordem de chegada.
A Secretaria alerta que o não comparecimento à vistoria dentro do prazo resultará em sanções legais, conforme as normas estabelecidas.
Para realizar a vistoria, os motoristas devem apresentar a documentação exigida, que inclui CNH, documento atualizado do veículo, e o comprovante de pagamento das taxas de alvará e ISS, que podem ser retirados na Prefeitura. A mesma exigência se aplica aos permissionários de táxis compartilhados, conforme a legislação específica para esse tipo de serviço.
No caso do transporte escolar privado, os veículos precisam atender rigorosamente os requisitos dos artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, como a pintura com faixa horizontal amarela, o dístico “ESCOLAR”, inspeção veicular semestral, equipamento registrador de velocidade e tempo, lanternas específicas, cintos de segurança em todos os assentos, além de registro como veículo de passageiros e autorização para os motoristas exercerem a função escolar.
O secretário municipal de Transportes, Arídio Martins, enfatizou a importância da vistoria para garantir a segurança da população. “Essa vistoria é essencial para assegurar que os veículos estejam em condições adequadas de uso. Estamos lidando com o transporte de crianças, trabalhadores e estudantes, e essa medida visa garantir a segurança e prevenção, com o compromisso de proteger a vida de todos os usuários desses serviços”, afirmou.
A resolução segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), que regulamenta o transporte escolar, e da Lei Federal nº 12.468/11, que regulamenta a atividade de taxistas. Além disso, considera as legislações municipais, como a nº 784/93, que trata da permissão para táxis; a nº 878/96, que padroniza os veículos; e a nº 2.187/17, que instituiu o serviço de Táxi Compartilhado Ponto a Ponto.