Nos últimos anos, a terceirização e a “pejotização” se tornaram práticas cada vez mais comuns no mercado de trabalho. Porém, quando utilizadas de maneira inadequada, podem prejudicar os direitos dos trabalhadores e configurar fraudes trabalhistas. Mas qual a diferença entre esses dois conceitos? E quando há irregularidade nessa relação de trabalho?
O que é terceirização?
A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para realizar determinados serviços, em vez de contratar diretamente os funcionários. Essa prática foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.429/2017, permitindo que as empresas terceirizem não apenas atividades secundárias (como segurança e limpeza), mas também atividades essenciais ao seu negócio.
Apesar de ser uma alternativa legal, a terceirização não pode ser usada para disfarçar uma relação de emprego. Se a empresa contratante exerce controle direto sobre os funcionários terceirizados, determinando horários, tarefas e os tratando como se fossem empregados próprios, pode-se configurar uma fraude trabalhista.
O que é “pejotização”?
Já a “pejotização” acontece quando a empresa exige que um trabalhador abra um CNPJ para ser contratado como prestador de serviços, evitando assim a assinatura da carteira de trabalho e os direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS.
Embora a prestação de serviços como pessoa jurídica seja legítima em muitas situações, ela não pode ser imposta como condição para contratação quando há uma relação de emprego. Se o profissional trabalha de forma contínua, recebe um salário fixo e segue ordens diretas da empresa, há fortes indícios de que a “pejotização” está sendo usada de forma irregular para driblar direitos trabalhistas.
Quando há fraude na relação de trabalho?
Tanto na terceirização quanto na “pejotização”, a fraude acontece quando o trabalho apresenta características típicas de um vínculo empregatício. Os principais indícios são:
- Subordinação – O trabalhador segue ordens diretas e está sob o controle da empresa.
- Pessoalidade – Apenas aquele profissional pode realizar a função, sem poder repassar a outra pessoa.
- Habitualidade – O serviço é prestado de forma contínua e não eventual.
- Onerosidade – O trabalhador recebe um pagamento fixo pelo trabalho realizado.
Se esses fatores estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
Consequências para empresas e trabalhadores.
Empresas que utilizam terceirização ou “pejotização” de maneira indevida podem enfrentar ações trabalhistas e serem obrigadas a pagar verbas trabalhistas retroativas, além de multas e indenizações. Para os trabalhadores, a principal consequência da fraude é a perda de direitos fundamentais, como FGTS, aposentadoria e segurança em casos de doenças ou acidentes.
A terceirização e a “pejotização” podem ser ferramentas legítimas e benéficas tanto para empresas quanto para profissionais, desde que sejam aplicadas corretamente. No entanto, quando usadas como forma de mascarar relações de emprego e evitar obrigações trabalhistas, tornam-se práticas ilegais que prejudicam os trabalhadores e a sociedade. Por isso, é essencial que empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres para garantir relações de trabalho justas e transparentes.
Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
João Viseu
OAB/RJ 254.384