GIRO NAS ELEIÇÕES – A dois dias do primeiro turno das Eleições 2026, a situação de Anthony Garotinho (Republicanos) voltou a mudar na Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que havia assegurado ao ex-governador as prerrogativas de candidato ao Governo do Rio de Janeiro.
Com a decisão, os votos que Garotinho receber no primeiro turno, neste domingo (4), serão classificados como “anulados sub judice” enquanto permanecer o indeferimento do registro de candidatura.
O despacho desta sexta-feira não analisa definitivamente se Garotinho pode ou não ser candidato, mas trata dos efeitos da decisão do TRE-RJ enquanto o recurso não é julgado. Isso não significa que os votos estejam definitivamente perdidos. Segundo o próprio TSE, caso a decisão que indeferiu o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados.
Por que Garotinho está com o registro indeferido?
O registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho.
A decisão do TRE-RJ manteve o entendimento de que Garotinho está impedido de disputar a eleição. Em 29 de setembro, o tribunal rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve o indeferimento do registro.
A defesa recorreu ao TSE. Na quarta-feira (30), uma decisão do próprio ministro Floriano de Azevedo Marques havia permitido provisoriamente que Garotinho continuasse na disputa, com acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos de campanha, enquanto o caso permanecesse em análise.
A decisão desta sexta-feira revogou essa autorização.
O que acontece com os votos?
Garotinho poderá receber votos normalmente no domingo (4), mas, diante do atual indeferimento do registro, eles serão classificados como anulados sub judice.
Essa classificação é diferente do voto nulo escolhido pelo eleitor na urna. O eleitor poderá digitar normalmente o número de Garotinho. A questão está na situação jurídica da candidatura, que ainda é analisada pela Justiça Eleitoral.
Caso o registro seja deferido posteriormente, os votos poderão ser considerados válidos. Se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados.
Situação pode interferir na totalização
A definição sobre os votos de Garotinho poderá ter reflexos na totalização da eleição para governador.
Isso porque os votos anulados sub judice não são considerados, neste momento, votos válidos para fins de totalização. Se a situação jurídica da candidatura mudar posteriormente, a Justiça Eleitoral poderá atualizar a totalização conforme o resultado do processo.
O impacto concreto sobre o resultado da eleição dependerá, portanto, da votação registrada nas urnas e das decisões que ainda serão tomadas pela Justiça Eleitoral.
E o segundo turno?
A eleição para o Governo do Rio terá primeiro turno neste domingo (4). Caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
A situação jurídica de Garotinho poderá ser relevante para essa definição, mas qualquer alteração na configuração da disputa dependerá da votação efetivamente registrada e do desfecho do processo sobre o registro da candidatura.
Por enquanto, a decisão desta sexta-feira estabelece que os votos recebidos pelo candidato sejam tratados como anulados sub judice, e o processo ainda não teve uma decisão definitiva.













