GIRO RIO DAS OSTRAS – Com as festas de fim de ano praticamente em andamento e o aumento do movimento nas cidades da Costa do Sol, as praias passam a ser um dos espaços mais frequentados por moradores e visitantes. Nesse período, cresce também o número de relatos sobre práticas irregulares em quiosques, especialmente a cobrança de consumação mínima — algo que merece atenção do consumidor.
É importante reforçar que a cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nenhum estabelecimento pode obrigar o cliente a gastar um valor pré-determinado para permanecer no local, seja utilizando mesa, cadeira ou apenas estando nas proximidades do quiosque. Essa exigência é considerada abusiva e pode gerar constrangimento, o que também é vedado pela legislação.
O acesso às praias é livre, por se tratar de área pública. Assim, ninguém pode ser impedido de circular, permanecer ou aproveitar o espaço por não atingir um valor mínimo de consumo imposto por quiosques ou bares da orla. Caso o consumidor opte por consumir, o pagamento deve corresponder apenas ao que foi efetivamente pedido.
Diante de qualquer abordagem desse tipo, a orientação é manter a calma, não aceitar a exigência e registrar a ocorrência junto aos órgãos de defesa do consumidor. Em Rio das Ostras, o Procon recebe denúncias pelo WhatsApp (22) 2771-6581, por e-mail pelo faleprocon@gmail.com, ou mesmo comparecendo à sede do Órgão da cidade para formalizar uma denúncia ou reclamação presencialmente. Sempre que possível, anotar o nome do quiosque, horário e detalhes da situação ajuda na fiscalização.
Com praias cheias e clima de celebração, informação é fundamental para garantir direitos, evitar abusos e assegurar que o lazer de fim de ano aconteça de forma tranquila e respeitosa para todos.






