GIRO BRASIL – A partir de 15 de dezembro de 2025, todos os meios de hospedagem formais no Brasil — como hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e albergues — deverão seguir o novo modelo de diária, conforme estabelece a nova portaria [AQUI] publicada pelo Ministério do Turismo. A mudança regulamenta oficialmente uma prática comum no setor e estabelece regras claras sobre horários de check-in, check-out e tempo de limpeza.
Uma das principais mudanças diz respeito ao tempo mínimo de hospedagem garantido pela diária. Agora, o hóspede deverá usufruir de pelo menos 21 horas dentro do período de 24 horas. As outras três horas ficam reservadas para a limpeza e arrumação do quarto. Apesar dessa divisão, o valor da diária continuará sendo calculado sobre 24 horas.
Cada estabelecimento poderá definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas deve comunicar essas informações de forma clara e transparente ao cliente. Por exemplo, se a diária termina ao meio-dia, o quarto deverá estar higienizado e pronto para o próximo hóspede até as 15h, respeitando as normas sanitárias federais, estaduais e municipais que estabelecem parâmetros mínimos de higiene e segurança.
Se o hóspede desejar entrar mais cedo ou sair mais tarde do que o horário estabelecido, essa possibilidade estará sujeita à disponibilidade do estabelecimento, que poderá cobrar uma tarifa adicional. Essa cobrança extra precisa ser informada previamente, de forma clara, e deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, sem comprometer o processo de limpeza para o próximo cliente.
Além das mudanças relacionadas às diárias e limpeza, o Ministério do Turismo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão substituir as fichas de papel pelo modelo digital, trazendo mais agilidade, segurança e praticidade para o processo de check-in. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas para o setor turístico, e não serão divulgados ao público. A expectativa é que, em breve, os próprios hóspedes possam preencher a ficha digital antecipadamente, antes de chegar ao hotel.
Caso percebam que alguma regra não está sendo cumprida, os consumidores podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor, Polícia Civil, Ministério Público e associações representativas. Nova Lei do Turismo [AQUI]
Com essas atualizações, o setor hoteleiro brasileiro caminha para um modelo mais moderno e alinhado às necessidades dos turistas, com maior respeito aos direitos do consumidor e foco na qualidade dos serviços oferecidos.
E o Airbnb?
Apesar de a medida impactar grande parte do setor turístico, plataformas como o Airbnb e outros aplicativos de aluguel por temporada não estão incluídos nas novas regras. O Ministério do Turismo explica que essas hospedagens são enquadradas como imóveis residenciais mobiliados e, por isso, não estão sujeitas à Lei Geral do Turismo, que regula o setor formal de hospedagem no país.
Contudo, segundo o Procon-SP, essas plataformas ainda devem seguir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência de informações. Isso significa que anfitriões devem deixar claro, com antecedência, os horários de entrada e saída, além de outras regras da estadia.














