GIRO RJ – Supermercados e estabelecimentos comerciais do estado do Rio podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos originais nas prateleiras. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.544/22, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (27/08). O texto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.
Segundo o projeto, itens como composto lácteo e leite em pó, entre outros produtos com aparência e uso semelhantes, mas com composição diferente dos originais, deverão ser expostos em gôndolas separadas. Além disso, os mercados terão que instalar placas informativas, destacando que se trata de produtos similares, com ingredientes distintos.
O objetivo, de acordo com os autores, é evitar que o consumidor seja induzido ao erro. “Esses produtos são legalmente permitidos, mas muitas vezes são colocados lado a lado com os originais, com embalagens muito parecidas e informações importantes em letras pequenas, o que gera confusão e frustração”, afirmou a deputada Lucinha.
Os mercados terão 60 dias para se adequar após a publicação da norma no Diário Oficial. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre 15 mil e 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 68 mil a R$ 91 mil), além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
O que são produtos similares?
O texto considera similares os produtos que apresentam composição diferente dos originais, mas que têm uso, aparência e finalidade semelhantes — o que pode confundir o consumidor, especialmente pelo preço mais baixo.
Entre os exemplos citados no projeto estão:
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Composto lácteo x leite em pó
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Misturas de óleos x azeite de oliva
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Blends de manteiga e margarina
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Misturas láctea condensada e leite condensado
- Mistura de leite, soro e creme de leite e creme de leite
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Queijos processados com sabor requeijão
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Pós para preparo de bebidas com sabor café