Quando o lar vira motivo de estresse
Todo mundo já teve ou conhece alguém que teve problemas com vizinhos barulhentos, mal-educados ou simplesmente desrespeitosos. Pode ser o som alto fora de hora, festas frequentes, lixo deixado em áreas comuns, reformas intermináveis, entre outros incômodos.
Essas situações, além de desagradáveis, afetam diretamente nossa qualidade de vida. Mas o que fazer quando o bom senso não resolve?
O que diz a lei?
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, assegura ao morador o direito de impedir que sua propriedade seja prejudicada por ações do vizinho. Isso vale para qualquer perturbação que vá além do razoável, como:
- Sons intensos e constantes
- Cheiros desagradáveis, fumaça ou fuligem
- Vibrações que afetam a estrutura
- Atitudes que dificultem o uso tranquilo do imóvel
Além disso, a Lei de Contravenções Penais (art. 42) também considera crime a perturbação do sossego alheio, punindo comportamentos como gritaria, sons altos e incômodos provocados por animais.
Primeiro passo: o diálogo
Antes de partir para medidas legais, o ideal é conversar. Um bate-papo respeitoso pode resolver muitos problemas — às vezes o vizinho nem percebe o incômodo que está causando.
Se não adiantar, comece a documentar o problema. Pode ser por meio de:
- Vídeos ou gravações de barulho
- Fotos de sujeira ou irregularidades
- Anotações de datas, horários e frequência dos episódios
Essa documentação pode ser essencial caso o problema evolua para uma reclamação formal.
Mora em condomínio? O síndico pode (e deve) agir
Em condomínios, o síndico é a autoridade responsável por manter a ordem. Ele pode advertir ou multar moradores que desrespeitam o regimento interno.
Nesses casos, vale formalizar a queixa por escrito, para que haja registro da reclamação.
E quando o problema vem do imóvel ao lado?
Nem todo incômodo vem de atitudes barulhentas ou comportamentos. Às vezes, o problema é estrutural — como infiltrações, vazamentos ou rachaduras que partem do imóvel vizinho e afetam o seu.
Nesses casos, a responsabilidade de reparar o dano é de quem causou o problema, mesmo que de forma indireta. A pessoa que sofre com o prejuízo pode exigir do vizinho — judicialmente, se necessário — o conserto e até a possibilidade de indenização pelos danos causados, conforme prevê o Código Civil (art. 186 e 927). O importante é comprovar a origem do problema, com fotos, laudos ou registros técnicos.
Quando procurar a Justiça?
Se as conversas e as tentativas com o vizinho e com o síndico (quando for o caso) falharem, o morador pode buscar ajuda legal. É possível:
- Registrar boletim de ocorrência por perturbação do sossego
- Ingressar com ação judicial para obrigar o vizinho a parar com o comportamento abusivo
- Pedir indenização por danos morais, dependendo da gravidade da situação
Um advogado pode orientar o melhor caminho com base nas provas reunidas e na realidade local.
Direito à paz é direito garantido
Conviver em sociedade exige empatia e respeito. Mas ninguém é obrigado a viver em constante incômodo por causa de vizinhos que insistem em ultrapassar os limites.
Se o bom senso falha, a lei está aí para garantir que sua casa continue sendo um espaço de tranquilidade, segurança e bem-estar.
Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
João Viseu
OAB/RJ 254.384