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    Home Colunista

    Giro nos Seus Direitos: O que fazer quando o vizinho passa dos limites? por João Viseu

    15/04/2025
    in Colunista
    Reading Time: 3 mins read
    0
    Giro nos Seus Direitos: O que fazer quando o vizinho passa dos limites? por João Viseu

    Imagem: odla3D/Getty Images

    Quando o lar vira motivo de estresse

    Todo mundo já teve ou conhece alguém que teve problemas com vizinhos barulhentos, mal-educados ou simplesmente desrespeitosos. Pode ser o som alto fora de hora, festas frequentes, lixo deixado em áreas comuns, reformas intermináveis, entre outros incômodos.

    Essas situações, além de desagradáveis, afetam diretamente nossa qualidade de vida. Mas o que fazer quando o bom senso não resolve?

    O que diz a lei?

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    O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, assegura ao morador o direito de impedir que sua propriedade seja prejudicada por ações do vizinho. Isso vale para qualquer perturbação que vá além do razoável, como:

    • Sons intensos e constantes
    • Cheiros desagradáveis, fumaça ou fuligem
    • Vibrações que afetam a estrutura
    • Atitudes que dificultem o uso tranquilo do imóvel

    Além disso, a Lei de Contravenções Penais (art. 42) também considera crime a perturbação do sossego alheio, punindo comportamentos como gritaria, sons altos e incômodos provocados por animais.

    Primeiro passo: o diálogo

    Antes de partir para medidas legais, o ideal é conversar. Um bate-papo respeitoso pode resolver muitos problemas — às vezes o vizinho nem percebe o incômodo que está causando.

    Se não adiantar, comece a documentar o problema. Pode ser por meio de:

    • Vídeos ou gravações de barulho
    • Fotos de sujeira ou irregularidades
    • Anotações de datas, horários e frequência dos episódios

    Essa documentação pode ser essencial caso o problema evolua para uma reclamação formal.

    Mora em condomínio? O síndico pode (e deve) agir

    Em condomínios, o síndico é a autoridade responsável por manter a ordem. Ele pode advertir ou multar moradores que desrespeitam o regimento interno.

    Nesses casos, vale formalizar a queixa por escrito, para que haja registro da reclamação.

    E quando o problema vem do imóvel ao lado?

    Nem todo incômodo vem de atitudes barulhentas ou comportamentos. Às vezes, o problema é estrutural — como infiltrações, vazamentos ou rachaduras que partem do imóvel vizinho e afetam o seu.

    Nesses casos, a responsabilidade de reparar o dano é de quem causou o problema, mesmo que de forma indireta. A pessoa que sofre com o prejuízo pode exigir do vizinho — judicialmente, se necessário — o conserto e até a possibilidade de indenização pelos danos causados, conforme prevê o Código Civil (art. 186 e 927). O importante é comprovar a origem do problema, com fotos, laudos ou registros técnicos.

    Quando procurar a Justiça?

    Se as conversas e as tentativas com o vizinho e com o síndico (quando for o caso) falharem, o morador pode buscar ajuda legal. É possível:

    • Registrar boletim de ocorrência por perturbação do sossego
    • Ingressar com ação judicial para obrigar o vizinho a parar com o comportamento abusivo
    • Pedir indenização por danos morais, dependendo da gravidade da situação

    Um advogado pode orientar o melhor caminho com base nas provas reunidas e na realidade local.

    Direito à paz é direito garantido

    Conviver em sociedade exige empatia e respeito. Mas ninguém é obrigado a viver em constante incômodo por causa de vizinhos que insistem em ultrapassar os limites.

    Se o bom senso falha, a lei está aí para garantir que sua casa continue sendo um espaço de tranquilidade, segurança e bem-estar.

    Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado   de sua confiança.

    João Viseu

    OAB/RJ 254.384

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