Empresas familiares são negócios construídos com esforço, que crescem ao longo do tempo e se tornam fonte de renda para várias gerações. Mas uma pergunta importante quase sempre fica para depois: quem vai cuidar da empresa no futuro?
O planejamento sucessório é justamente a resposta para isso. Trata-se de um conjunto de medidas jurídicas e administrativas que ajudam o empresário a organizar a transição da empresa para seus herdeiros ou sucessores.
O risco de não se preparar
Deixar esse tema para depois pode trazer sérios problemas. A ausência de um plano claro pode gerar disputas entre herdeiros, insegurança jurídica, paralisação das atividades da empresa e até sua desvalorização no mercado. Além disso, o impacto financeiro pode ser alto, já que a sucessão feita de forma desorganizada geralmente vem acompanhada de altos custos com impostos, processos judiciais e desgaste emocional da família.
Ou seja, o que foi construído ao longo de décadas pode ser colocado em risco por falta de uma decisão tomada a tempo.
O que o empresário pode fazer?
Algumas ferramentas comuns no planejamento sucessório são:
- Holding familiar: empresa que administra o patrimônio da família, facilitando a gestão e a sucessão.
- Testamento: documento onde o empresário indica como seus bens serão distribuídos.
- Acordo de sócios: define regras sobre quem assume o quê, em caso de saída ou falecimento de um dos sócios.
- Capacitação dos herdeiros: preparar desde cedo quem vai continuar tocando o negócio.
E quanto aos impostos?
Um bom planejamento também ajuda a reduzir custos com tributos, ou facilitar o formato de pagamento, especialmente na hora de transferir bens e cotas da empresa. Em vez de resolver tudo às pressas, a família pode agir com calma, de forma organizada e econômica.
Não é só papel: é estratégia
Planejar a sucessão não significa perder o controle da empresa, mas sim tomar as rédeas do futuro. É decidir, com tempo e sabedoria, como garantir que o negócio continue forte por muitos anos — mesmo quando o fundador não estiver mais à frente.
Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
João Viseu
OAB/RJ 254.384